POLÍTICA
PSDB entra com ação contra Fábio Abreu por suposto abuso de poder político e econômico
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O Diretório do PSDB ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Teresina, Fábio Abreu (PL), por suposta prática de abuso de poder político e econômico.
Diz o partido que Abreu estaria “se locupletando da condição de ex-policial militar e ex-secretário de Segurança para ter acesso privilegiado a órgãos públicos relacionados à segurança, explorando essa imagem”.
Alega que o pré-candidato estaria explorando, em seu benefício, do programa Pelotão Mirim, mantido pela Secretaria de Segurança, e cita a divulgação de vídeos institucionais, por apoiadores no WhatsApp, com imagens gravadas em “propriedade pública”, bem como a publicação dos mesmos vídeos em conta pessoal no Instagram.
“Trata-se de manifesta quebra de igualdade entre os pré-candidatos”, alega o PSDB na peça assinada pelo advogado Carlos Yuri de Morais.
A ação também questiona ampla exploração da imagem de crianças, realização de reuniões em locais públicos e o “uso ostensivo de símbolos da corporação Policia Militar”, o que, diz o partido, “cria, na população, falsa sensação de se tratar de propaganda oficial”.
“Observa-se assim manifesto abuso de poder político, de autoridade e econômico, no sentido de usar a propaganda paga com recursos públicos, expondo os símbolos e os soldados da corporação, com propósito políticos”, sustenta.
O PSDB pede a remoção do conteúdo supostamente irregular ou pago com recursos públicos das redes sociais de Fábio Abreu, a procedência da AIJE, bem como a cassação do registro de candidatura e a declaração de inelegibilidade do político por 8 anos.
O outro lado
O advogado Leandro Cavalcante, que faz assessoria jurídica do pré-candidato Fábio Abreu, afirma que a AIJE se trata de “uma ação temerária”, que “tem o único intuito de apagar o histórico do então pré-candidato”.
Sustenta ainda que “o marco inicial da referida ação, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que tem fundamento na Lei 64/90, no seu artigo 22, é após o registro. Nesse momento que nós estamos vivendo é um momento de pré-campanha, não há candidato, e sim, pré-candidato”.
“Como se pode requerer a cassação do registro do pré-candidato Fábio Abreu, se ele sequer passou nas convenções?”, completa Leandro Cavalcante, pontuando que sequer a ação deva ser reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Fonte: 180 graus
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