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Em rede social, cadeirante protesta sobre interdição de rua no Centro de Picos
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Através de uma publicação em seu perfil pessoal no Facebook, o cadeirante Derivaldo Júnior reclamou da interdição da Rua Padre Madeira, situada ao lado da igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios, Centro de Picos.
Usando a expressão “Cadeira de Rodas é hora de mofar .. Vamos voar por cima desses obstáculos”, Derivaldo disse ter se sentindo constrangido, pois aquela rua era um roteiro que ele utilizava sempre para ter acesso a feira livre.
“Me senti muito constrangido. Aos sábados vou na feira pela manhã e agora fico dentro do carro ou tenho que fazer desvio para chegar ao meu destino”, enfatizou Derivaldo Júnior.
Em entrevista ao Portal Folha Atual ele ainda comentou que a iniciativa fere os direitos do cidadão de ir e vir.
A Rua Padre Madeira foi interditada pela gestão municipal diante das reivindicações dos fiéis católicos e de moradores que reclamavam do trânsito intenso na via. A interdição ocorreu na última segunda-feira (09).
Derivaldo Júnior
Para viabilizar o pedido de interdição, fiéis católicos organizaram um abaixo assinado com mais de 300 assinaturas e enviaram a Câmara Municipal de Picos. Com a documentação em mãos, os vereadores aprovaram requerimento solicitando ao prefeito que tomasse a medida.
Lei federal assegura a acessibilidade
A LEI FEDERAL nº 10.098/2000 que foi alterada pela LEI 13.146/2015 O Art. 2º da referida lei rege que para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
(Vigência); II – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.
Folha Atual
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