POLÍTICA
Ministro Edson Fachin inclui Temer em inquérito da Lava Jato
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, autorizou a inclusão do presidente Michel Temer em um inquérito que investiga os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria Geral, Moreira Franco, dentro da Operação Lava Jato. A decisão é desta sexta-feira (02) e a Polícia Federal tem 60 dias para concluir as investigações. O prazo poderá ser estendido se houver novo pedido de prorrogação.
O inquérito foi aberto em março de 2017 com base na delação de executivos da Odebrecht e busca indícios de pagamento de propina pela empreiteira na Secretaria de Aviação Civil, que já foi comandada por Padilha e Moreira Franco entre 2013 e 2015.
- Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoMinistro Edson Fachin
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a inclusão de Temer na investigação a partir do relato do ex-diretor da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, de que Temer participou de jantar, ocorrido em maio de 2014, no qual teria sido discutida a divisão de valores destinados ao PMDB.
Quando o caso veio à tona, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, excluiu Michel Temer do inquérito por entender que o presidente não poderia ser investigado por fatos anteriores ao mandato.
No entanto, para Dodge, a investigação deve ocorrer para evitar que se percam provas. “Há inúmeros exemplos de situações indesejáveis que podem ser causadas pelo decurso do tempo, como o esquecimento dos fatos pelas testemunhas, o descarte de registros, a eliminação de filmagens, entre outros, a ocasionar, desnecessariamente, o que a doutrina denomina de ‘prova difícil”, argumentou.
- Foto: Walterson Rosa/FramePhoto/Estadão ConteúdoPresidente Michel Temer
Fachin concordou com os argumentos e disse que a instauração de um inquérito não implica na responsabilização. “A imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a obstar a responsabilização do Presidente da República por atos estranhos ao exercício das funções; mesmo nessa hipótese (a de atos estranhos ao exercício das funções) caberia proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da investigação criminal em si”, escreveu no despacho.
Fonte: GP1 | Foto: reprodução
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