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Ex-secretário de educação do Piauí Antônio José Medeiros é condenado por improbidade administrativa
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A Justiça Federal (JF) condenou o ex-secretário de educação do Piauí Antônio José de Castelo Branco Medeiros em ação civil pública de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) devido a irregularidades na gestão de fundos para promover o financiamento da educação básica pública.
Procurado pelo G1, o Antônio José Medeiros afirmou que não houve má-fé e sim um erro de procedimento. O ex-gestor disse ainda que não houve dano aos cofres públicos, que o valor foi devolvido com correção monetária, que vai recorrer da decisão e que espera ser absolvido.
Na decisão em primeira instância, divulgada pelo MPF na segunda-feira (7), ficou determinado que o ex-gestor deve pagar multa equivalente a duas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos.
Antônio José Medeiros teve ainda os direitos políticos suspensos por três anos e deve perder a função pública, caso exerça. Contudo, os efeitos práticos da decisão só ocorrem após o trânsito em julgado, ou seja, após passar por todas as instâncias da Justiça.
O processo
![Secretaria de Educação do Piauí — Foto: Gustavo Almeida/G1](https://s2.glbimg.com/Gez42X9mwC_Q-IY0ZIyjf7lC7rQ=/0x0:3456x2304/984x0/smart/filters:strip_icc()/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2015/05/13/img_9877.jpg)
Secretaria de Educação do Piauí — Foto: Gustavo Almeida/G1
A ação teve início a partir de um inquérito civil público que apurou irregularidades na gestão do Fundef/Fundeb no estado do Piauí, nos anos de 2003, 2004 e dos anos de 2006 a 2009.
De acordo com o MPF, também foram apuradas suspeitas em um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em 2007, em que o ex-secretário foi apontando como responsável pelas irregularidades.
Segundo o órgão federal, foram comprovadas condutas dolosas do ex-secretário “que fez transferências sucessivas e reiteradas de vultosas quantias de recursos federais das contas vinculadas do Fundef/Fundeb e do convênio para a conta geral do estado do Piauí”.
O MPF afirmou que isso impossibilitou o acompanhamento e comprovação da destinação das verbas. O órgão também considerou a conduta como frequente durante a gestão.
Para o ministério, isso impossibilitou o Tribunal de Contas do Piauí (TCE) de conferir a legitimidade e legalidade dos gastos efetuados. O prejuízo nos cofres públicos, segundo o órgão, equivale a R$ 861.351,47.
Defesa
Ainda de acordo com o MPF, o ex-secretário defendeu-se, no curso do processo, alegando a inexistência de atos de improbidade administrativa, ressaltando a aprovação das prestações de contas pelo TCE e a conclusão de inexistência de crime em relatório da Polícia Federal que investigou supostas irregularidades no Fundef-2004 da Secretaria de Educação do Estado do Piauí (Seduc).
No entanto, a Justiça Federal acolheu a tese do MPF de que os pagamentos à custa de recursos do Fundef/Fundeb e do convênio FNDE somente poderiam ser legitimamente quando realizados por meio de débitos nas contas específicas vinculados às finalidades da educação e do objeto conveniado, possibilitando, assim, o controle acerca da correta aplicação.
“Para a Justiça, ficou caracterizada a prática consciente de atos ímprobos, ante a liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, a prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência, bem como pela ausência de publicidade de atos oficiais”, afirmou o MPF.
Ainda assim, a Justiça indeferiu os pedidos de ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o poder público realizados pelo MPF, sob a justificativa de que não ficou demonstrada a presença do dano aos cofres públicos.
O MPF informou que recorrerá para reformar a decisão quanto ao reconhecimento do dano e a ampliação de todas as sanções solicitadas a Antônio José Medeiros.
Fonte: G1 PI
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