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No Piauí, PRF autua caminhoneiro com cartela de rebite escondida na cueca
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oliciais Rodoviários Federais autuaram na noite de ontem, dois caminhoneiros pelo crime de Portar, para Consumo Pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. As ocorrências foram nos municípios de Parnaíba e Teresina.
Em Parnaíba, por volta da 11h45 de ontem (8), ao realizarem a abordagem a um veículo de carga na BR 343, verificou-se certo nervosismo por parte do condutor, um homem de 39 anos. Decidiu-se então pela realização de busca pessoal no motorista, onde foi encontrada uma cartela do medicamento “Nobésio Extra Forte”, contendo oito comprimidos intactos e sete ausentes, possivelmente já ingeridos. A cartela estava escondida nas suas partes íntimas, dentro da cueca.
![](https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/piaui/marco-2022/prf-autua-dois-caminhoneiros-por-porte-de-rebites-em-parnaiba-e-em-teresina/WhatsAppImage20220308at18.20.30.jpeg/@@images/61a6c091-1b47-4ce9-b476-81752203473f.jpeg)
Ao ser indagado sobre o uso do medicamento, o homem informou que faz uso dos comprimidos a fim de permanecer acordado e atento, de forma a concluir a viagem sem paradas.
Assim, foi constatada a ocorrência de Porte de droga para consumo e foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo).
Já durante a noite de ontem (8), em Teresina, por volta das 21h20, durante abordagem a um outro veículo de carga, os policiais verificaram que o condutor, um homem de 61 anos, estava dirigindo há mais de 16 horas, quase que ininterruptamente. Após busca veicular, foram encontrados 12 comprimidos de Nobésio Extra Forte na cabine do veículo, na cartela três estavam ausentes.
![](https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/piaui/marco-2022/prf-autua-dois-caminhoneiros-por-porte-de-rebites-em-parnaiba-e-em-teresina/WhatsAppImage20220309at09.48.59.jpeg/@@images/a444ce7d-5c69-4638-80f4-3cc39720b691.jpeg)
Neste caso, também foi constatada a ocorrência de Porte de droga para consumo e foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo).
Essa droga é utilizada pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes.
Fonte: PRF
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