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MP pode entrar com ação para obrigar Estado a fornecer medicamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 15, que o Ministério Público pode apresentar ação civil pública para buscar que o Estado seja obrigado a fornecer um medicamento a pessoas necessitadas. O caso foi decidido num recurso com repercussão geral, ou seja, cuja decisão repercutirá em todo o País. Nas instâncias inferiores da Justiça, 1.897 processos foram suspensos para aguardar a definição da Suprema Corte.
Os ministros acolheram os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a legitimidade do MP para atuar na defesa dos interesses de pessoas que buscam o acesso a um medicamento. Ao falar na tribuna hoje, a chefe da PGR, Raquel Dodge, afirmou que o Ministério Público atua nesta área porque políticas de saúde “ora falham, ora não estão desenhadas de forma adequada para atender o direito à saúde”. A procuradora frisou que esta atuação do MP, agora chancelada pelo STF, está expressamente definida pela Constituição Federal.
“Hoje não tenho nenhuma dúvida sobre a legitimidade do Ministério Público para propositura dessas demandas, legitimidade compreendida a partir de texto expresso da Constituição Federal”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
“O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de doença”, assentou o ministro Marco Aurélio, relator do caso, ao final do julgamento.
Ao votar, o ministro Gilmar Mendes acentuou que a definição da Corte é restrita à legitimidade do MP para com esse tipo de ação na Justiça, e não ao mérito dos processos. Ou seja, se o remédio deve ou não ser concedido. “Desde logo, considero que isso deve passar por um escrutínio severo por parte do Judiciário”, ressalvou o ministro, que alertou sobre o temor da decisão aumentar o número de ações judiciais em torno do sistema de saúde.
No caso específico pelo qual os ministros definiram a tese geral, a Corte ainda votou para que o processo volte a tramitar no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, onde poderá ser decidido o mérito do caso.
Fonte: Estadão Conteúdo
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