Connect with us

GERAL

SINDSERM e PicosPrev chegam a acordo para solucionar dívidas previdenciárias dos 111 Servidores reintegrados

Publicado

em

Após diversas denúncias, assembleias e demandas judiciais realizadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, a Prefeitura Municipal de Picos garantiu em seu site oficial que regularizou as contribuições previdenciárias dos 111 (cento e onze) Servidores Públicos reintegrados em 2014.

Com relação ao assunto assim acordou a Prefeitura Municipal de Picos com a Assessoria Jurídica do SINDSERM: “O Município de Picos – PI informa que parcelou toda a dívida previdenciária, conforme documentação anexa, portanto reconhece o direito da Requerente (Servidor ou Servidora). Os recolhimentos previdenciários referentes à Requerente ficam assegurados com a quitação do acordo de parcelamento junto ao Fundo Previdenciário do Município de Picos – PICOS-PREV”.

Para a Presidente, Lenice Sales, esse acordo representa uma vitória, pois as providências tomadas pela Assessoria Jurídica do SINDSERM junto com esses 111 servidores concursados, enfim, obtiveram um desfecho positivo.

“Em várias ocasiões, convocamos todos esses trabalhadores para mostrarmos a realidade, debatermos as medidas e unirmos forças contra essa situação. Posteriormente, prestamos uma competente Assessoria Jurídica com o propósito de ingressarmos com ação na Justiça e exigirmos o cumprimento do acordo no Ministério Público do Estado”.

ATUAÇÃO DO SINDSERM PICOS EM AUXÍLIO DOS REINTEGRADOS

Publicidade

No ano de 2017, os Servidores aprovados no Concurso Público de 2004 e reintegrados no ano de 2014 buscaram a Assessoria Jurídica do SINDSERM Picos e, em conjunto, ingressaram com ação judicial requerendo o cumprimento integral do acordo no qual a Administração se comprometeu a repassar à Previdência Própria do Município o retroativo referente ao período de 10 anos em que esses trabalhadores estiveram afastados de suas funções.

Para solucionar o problema, a Assessoria Jurídica, representada pelos advogados, Dr. Giovani Madeira e Dr. José Francisco Brito, protocolaram demandas individuais e plúrimas, com pedido liminar para antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de que as contas da Gestão Municipal fossem bloqueadas, com os respectivos valores referente ao débito previdenciário, e transferidos para o Fundo Previdenciário do Município de Picos.

O Advogado, Dr. Giovani Madeira, informa que, após 10 anos de luta, esses Servidores formalizaram um acordo com o então Prefeito, Kleber Eulálio, no ano de 2014, no Ministério Público do Estado. Esse acordo tinha os seguintes termos:

“Os reintegrados abdicariam dos salários referentes ao período que deveriam estar trabalhando e, em compensação, o Município se comprometia a fazer o repasse retroativo à Previdência. Porém, isso nunca tinha sido cumprido, ou seja, esses servidores nada possuíam a título de recolhimentos previdenciários”.

Ainda, segundo Dr. Giovani, em todos os meses haviam descontos nos contracheques desses reintegrados, mas não eram repassados à Previdência Própria de Picos: “A gravidade era tamanha que existiam vários servidores com tempo e idade mínima para se aposentar e não conseguiam usufruir do benefício por causa da inexistência de contribuições previdenciárias junto ao Fundo Próprio de Previdência do Município”.

Publicidade

ENTENDA O CASO

A Prefeitura Municipal de Picos realizou, por meio do Edital nº 002/2002, o Concurso Público para provimento de vários cargos na Administração Pública Municipal. Os 111 servidores aprovados no referido certame foram nomeados, empossados e entraram em exercício, regularmente, no de 2004.

Entretanto, no início de 2005, ao assumir a Gestão Municipal, o então prefeito, Gil Marques de Medeiros, publicou o Decreto Municipal nº 01/2005, anulando a admissão de todos os aprovados. Inconformados, os servidores procuraram, à época, o amparo judicial, sendo que, após 10 anos (de 2013 para início de 2014) já na gestão do ex-prefeito, Kleber Dantas Eulálio, realizou-se um acordo extrajudicial com a maioria dos servidores.

Nesse contexto, objetivamente, o referido acordo extrajudicial tratou da reintegração dos servidores (nomeação, posse e imediato exercício), a contar de 23 de dezembro de 2004, somente para efeitos previdenciários, ou seja, com renúncia das verbas e vantagens pecuniárias retroativas, o que não havia sido cumprido, até o momento.

 

Fonte: Ascom

Publicidade
Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS