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GERAL

Juiz extingue ação da eleição do Quinto Constitucional

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O juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, extinguiu uma ação movida pelo advogado Márcio Almeida em uma audiência de conciliação.

A ação questionava falhas e apontava irregularidades na eleição inicial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).

A OAB-MA admitiu o erro e determinou a nulidade do pleito inicial, marcando uma nova votação para o próximo dia 15 de maio.

No entanto, surgiram divergências sobre como a votação será realizada. Enquanto alguns advogados e candidatos defendem o uso da urna eletrônica em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), a OAB-MA prefere a votação por meio da plataforma digital contratada.

A OAB-MA ainda não se pronunciou oficialmente sobre a questão.

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Na noite de quarta-feira (3), o conselho da OAB-MA reuniu-se com advogados que disputam o cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional, mas não houve nenhuma decisão tomada durante a reunião, que se resumiu a uma reclamação geral dos advogados.

O CASO

No dia 28 de Abril, o presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, com o apoio do Conselho Seccional, anunciou a realização de uma nova eleição para a vaga da advocacia ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça.

A eleição ocorrerá no próximo dia 15/05. Saraiva afirmou que seu compromisso não é com o erro, mas sim com a advocacia, a instituição e os processos conduzidos pela OAB.

O erro foi detectado por meio de uma ação movida pelo advogado e candidato ao Quinto Constitucional, Márcio Almeida, que ficou em 23º lugar no pleito.

Ele argumentou que advogados da Jovem Advocacia tiveram suas inscrições deferidas após o dia 07 de fevereiro de 2023, o que gerou a suspensão da sabatina dos 12 candidatos eleitos de forma direta pela advocacia.

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Almeida também alegou que advogados inadimplentes e que quitaram suas dívidas após a publicação do edital, conseguiram votar. Com base nessa informação, o presidente Kaio Saraiva determinou uma auditoria interna da Seccional Maranhense.

A equipe constatou que a empresa responsável pela tecnologia da informação da instituição encaminhou uma lista com os nomes dos advogados e advogadas que regularizaram pendências financeiras após o dia 07 de fevereiro, data limite para regularização. A mesma lista foi utilizada pela empresa responsável por realizar as eleições.

Advogados inadimplentes em 07 de fevereiro, que quitaram suas anuidades antes da eleição, acabaram votando na disputa realizada no último dia 24 de abril, o que é vedado pelo edital das eleições. A Comissão Eleitoral está responsável pela condução do processo eleitoral.

A seguir, apresentamos a lista em ordem de votação da eleição que foi anulada:

1. Ana Brandão – 3.099 votos
2. Gustavo Sauaia – 2.791 votos
3. Lorena Saboya – 2.721 votos
4. Alessandra Belfort – 2.602 votos
5. Gabriel Costa – 2.521 votos
6. Diego Menezes – 2.271 votos
7. Valéria Lauande – 2.163 votos
8. Josineile Pedrosa – 2.076 votos
9. Ana Letícia Figueiredo – 2.065 votos
10. Hugo Passos – 2.048 votos
11. Gilson Ramalho – 1.820 votos
12. Ítalo Gustavo – 1.609 votos

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Fonte: O Imparcial | Foto: reprodução OAB Maranhão

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