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MPPI denuncia ex-secretário de Educação Átila Lira por contratação direta ilegal em 2013

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 35ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, ofereceu denúncia em fade de Átila Freitas Lira, ex-secretário Estadual de Educação. De acordo com o promotor de Justiça Francisco de Jesus, o ex-gestor seria responsável por contratações diretas ilegais, sem os devidos procedimentos licitatórios, relativas ao exercício de 2013.

A denúncia decorre de um procedimento de investigação criminal instaurado em 22 de abril de 2021 para apurar a prática de ilícitos penais. As irregularidades apuradas consistem em ausência de procedimentos licitatórios e fracionamento indevido do objeto da licitação.

Foto de uma balança representando a Balança da Justiça símbolo do Poder Judiciário 02/02/2023  

“Os fatos que ensejaram o ajuizamento das ações consistem em irregularidades referentes à ausência de procedimentos licitatórios, por fracionamento indevido do objeto da licitação bem como em virtude de adesões ou caronas a registros de preços setoriais, além da realização de despesas sem cobertura contratual”, explicou Francisco de Jesus.

As irregularidades citadas foram apuradas no âmbito do Inquérito Civil 18/2016 e caracterizam, além de atos ímprobos, crimes contra a licitação, em especial, “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

Após apreciação, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) deliberou que a Prestação de Contas do Exercício de 2013 da Secretaria Estadual de Educação do Piauí (SEDUC) foi irregular, com utilização de logística procedimental tendente a burlar os procedimentos licitatórios.

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Diante disso, o MPPI apresentou a denúncia e requer a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, na forma do art. 396, do Código de Processo Penal. Após o recebimento da denúncia, o órgão ministerial pede que seja designada audiência para instrução e julgamento do feito, intimando-se testemunhas de acusação e de defesa para depor em juízo, bem como o acusado, seu defensor e o Ministério Público. O órgão pede, ainda, que o réu seja interrogado, processado e condenado nas penas correspondentes ao crime que lhe foi atribuído.

Fonte: MP-PI

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