Bocaina
BOCAINA | Educação e Meio Ambiente conscientizam alunos sobre importância da água
Uma ação promovida pela Prefeitura de Bocaina na gestão do prefeito Erivelto de Sá Barros, em conjunto com a Secretaria de Educação e de Meio Ambiente, trabalhou atividades educativas sobre o Dia Mundial da Água.
A data que é celebrada anualmente no dia 22 de março foi instituída pela ONU – Organização das Nações Unidas em 1992. O tema vem sendo debatido ao longo de 32 anos colocando em discussão assuntos relacionados a esse recurso natural importante e indispensável para a sobrevivência no planeta.
De acordo com a secretária de Educação, Simone Grangeiro, todas as escolas da sede e da zona rural desenvolveram atividades com o objetivo de trabalhar o conhecimento sobre a importância da água para a sobrevivência dos seres vivos.
A rede municipal de ensino de Bocaina é composta pelas unidades escolares: Maria Vitória (Cajueiro), Mariano da Rocha (Agrovila), Espedito Cipriano (Varjota), Teotonho Marques (Morrinhos), Simão da Rocha (Batedor), Zezé Leal (Sede), Nicolau Borges (Malhada) e Urbano Leal (Sede).
Alunos da Unidade Escolar Urbano Leal tiveram aula de campo na Barragem de Bocaina. A aula foi ministrada pelo professor Francisco João de Barros (Chico Velho de Bode Cego).
O secretário de Meio Ambiente, Ronivon Silvino, destacou que todas as ações voltadas para a preservação da água e do meio ambiente são importantes e devem ser trabalhadas ao longo do ano.
A ONU divulgou um documento conhecido como Declaração Universal dos Direitos da Água onde são apresentados pontos importantes e a necessidade de sua preservação. Veja, a seguir, os principais pontos dos 10 artigos dessa declaração:
- Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.
- Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
- Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
- Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
- Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
- Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
- Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
- Art. 8º – A utilização da água implica respeito à lei.
- Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
- Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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