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Após não ser considerada parda, Justiça determina matrícula de estudante de Fronteiras em curso na UFPI
Na mais recente decisão da Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI, o Juiz Federal Marcelo Garcia Vieira julgou procedente uma ação movida contra a Universidade Federal do Piauí (UFPI) por uma candidata que buscava ser reconhecida como cotista no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis.
A parte autora, Aline Maria de Sousa, alegou que sua condição étnica não foi devidamente reconhecida pela instituição de ensino, resultando na sua eliminação do processo seletivo.
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A disputa centrou-se na autodeclaração étnico-racial da candidata, que se classificou para concorrer a uma das 50 vagas reservadas para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta ou per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas. No entanto, a comissão de heteroidentificação da UFPI contestou sua declaração, resultando na exclusão da concorrente do processo seletivo.
O Juiz Federal Vieira determinou a anulação do ato administrativo da UFPI que negou o reconhecimento étnico da autora da ação e ordenou que a universidade proceda com sua matrícula no prazo de 30 dias. Caso o período letivo 2024.1 já tenha iniciado, a matrícula curricular poderá ser postergada para o período 2024.2, visando evitar prejuízos acadêmicos decorrentes da não frequência ao período completo.
O advogado George Velozo Muniz representou a parte autora nessa disputa judicial, que levantou questões fundamentais sobre o reconhecimento e a inclusão de candidatos cotistas nas universidades brasileiras. Para Muniz, a decisão judicial destaca a importância da correta análise das autodeclarações étnico-raciais e ressalta a necessidade de garantir o acesso equitativo à educação superior, especialmente para grupos que enfrentam essas situações ao longo da história.
“Estamos extremamente satisfeitos com a decisão do Juiz Federal Marcelo Garcia Vieira em favor da nossa cliente. Essa sentença reafirma a importância de respeitar e validar as autodeclarações étnico-raciais dos candidatos cotistas, assegurando que critérios claros sejam aplicados de forma justa nos processos seletivos das instituições de ensino superior”, afirmou o advogado.
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