Connect with us

Marcolândia

Prefeitura de Marcolândia emite decreto e intensifica medidas de enfrentamento à Covid-19

Publicado

em

A Prefeitura de Marcolândia expediu o Decreto Municipal nº 027/2021. O documento dispõe sobre a intensificação das medidas sanitárias no enfrentamento da COVID-19 causada pelo novo coronavírus, no âmbito do território do município.

O decreto mantém a proibição de festas ou eventos  em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, das 05h da manhã do dia 15 às 05h da manhã do dia 22 de março 2021.

Ficarão suspensas das 05h da manhã do dia 15 às 5h de manhã do dia 22 de março de 2021 as atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado,  em ambiente fechado ou aberto com ou sem venda de ingresso.

Bares e depósitos de bebidas deverão ficar fechados no período das 05h da manhã do dia 15 às 5h da manhã do dia 22 de março de 2021.

Restaurantes, trailers e lanchonetes deverão ficar fechados no período das 05h da manhã do dia 15 às 5h da manhã do dia 22 de março de 2021, somente podendo funcionar na modalidade Delivery.

Publicidade

O expediente nos órgãos públicos municipais no período de 15 a 22 de março de 2021 serão reduzidos para meio expediente, com exceção do hospital, unidade básica de saúde (UBAS) e o centro de COVID.

Atividades religiosas devem comportar público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.

A feira livre será mantida, exclusivamente para os feirantes de gêneros alimentícios sendo vedado a participação de feirantes de outros municípios, respeitando o distanciamento entre barracas dos feirantes, os quais também estão sujeitos ao cumprimento dos protocolos de distanciamento, higiene e segurança para contenção do COVID-19, especialmente o uso obrigatório de máscaras e álcool 70%;

O funcionário público municipal que for flagrado promovendo ou participando de algum tipo de aglomeração de pessoas, será multado nos termos do artigo 6º deste decreto. A multa prevista no parágrafo V do decreto poderá ser descontada do salário do servidor público.

Fica vedada no horário compreendido entre as 21h e as 5h da manhã (SEGUNDA A DOMINGO), a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços de vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Publicidade

Os comércios essenciais, farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza, padaria, borracharia, oficina mecânica e postos de combustível, poderão funcionar até as 17 horas desde que cumpram protocolos sanitários das vigilâncias sanitárias, especialmente distanciamento social, o uso obrigatório de máscara e álcool gel 70%.

Fica determinado  o uso obrigatório de máscara pelos funcionários dos estabelecimentos mencionados no caput que atendem ao público em geral, bem como pelos clientes. Os estabelecimentos comerciais deverão adotar as medidas necessárias para bloquear o acesso ao público às prateleiras, freezers, geladeiras e demais locais de armazenamento de bebidas alcoólicas.

Fica estabelecido no âmbito do município de Marcolândia, o uso obrigatório de máscara a ser utilizada sempre que sair de casa.

Ficarão suspensas as atividades de restaurantes, lanchonetes , barracas e trailers situados as margens de rodovias e BRs, somente podendo funcionar na modalidade Delivery.

Está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento.

Publicidade

Nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto.

De acordo com o Art 6º do Decreto Municipal nº 027/2021 o descumprimento das determinações constantes poderá ensejar a aplicação de multa no valor R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) à R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), além de ensejar crime de desobediência do Art. 330 do Código Penal ou ainda contra a saúde pública (Art. 268 do Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis.

A fiscalização das presentes medidas deverá ser exercida pela Vigilância Sanitária municipal, com o apoio da Polícia Militar.


Veja o decreto completo clicando aqui


 

Publicidade
Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS