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400 presos serão libertados devido pandemia no Piauí
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O secretário estadual de Segurança Pública, Fábio Abreu, disse que a Justiça está para libertar 400 presos dos presídios do Piauí para evitar mortes e casos de Covid-19 nas penitenciárias.
Ele afirmou que vê a libertação de presos das penitenciárias com preocupação, não apenas porque deve aumentar os crimes de homicídio e roubo, mas porque soltos os presidiários não ficarão isolados em casa, mas nas ruas praticando crimes e ampliando a contaminação por coronavírus.
“A decisão da Justiça tem efeito contrário. Porque quando estão nas penitenciárias já estão isolados e com menos risco de contaminação pelo coronavírus. Quando são libertados pela Justiça não ficam em seus domicílios, como determina o juiz, mas nas ruas e como são jovens e sadios não morrem de Covid-19, mas podem ser contaminados nas ruas, são infectados assintomáticos e voltam para as suas casas diariamente podendo transmitir a doença para pessoas idosas e do grupo de risco, causando mortes e internações. Por isso, a decisão da Justiça pode ter efeito contrário do que pretendia”, explicou Fábio Abreu.
No dia 12 de maio, o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, assinou a portaria Nº 1457/2020 que informa que será analisada judicialmente a possibilidade da prorrogação da liberdade, que foi concedida aos presos de regime semiaberto no período da pandemia do coronavírus.
De acordo com a portaria, o benefício de prisão domiciliar concedida aos reeducandos do regime semiaberto encerra dia 31 de maio.O juiz José Vidal destacou que o pico da pandemia no estado do Piauí ainda não aconteceu.
Para ele, movimentação dos detentos do regime semiaberto, que ficam durante o dia fora dos presídios na semana e vão a noite e aos finais de semana para as unidades prisionais, pode contribuir para a disseminação do Covid-19.
O juiz José Vidal determinou, na portaria, que após pedido formulado pelo apenado, será apreciada judicialmente a possibilidade de concessão do recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, até 30 de setembro deste ano, aos reeducandos do regime semiaberto com autorização para o trabalho externo e para os que, no mesmo regime semiaberto, apresentem declaração de trabalho, em Teresina e em Comarcas da Justiça do interior.
Fonte: MN
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