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TJ-PI nega recurso e mantém julgamento de acusado de matar a namorada com 38 facadas por ciúmes
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A 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiu negar recurso e manteve a decisão de pronúncia contra Josimar da Conceição, de 46 anos, que é acusado de matar a namorada Letícia dos Santos Lopes, de 23 anos, com 38 facadas, para que ele seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Canto do Buriti.
O crime teria ocorrido por ciúmes. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça de 24 de julho.
O crime ocorreu no dia 8 de outubro. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado estava com a namorada, o irmão e mais uma mulher fazendo o consumo de bebida alcoólica e drogas em uma residência na cidade de Brejo do Piauí.
Consta que Josimar da Conceição teria sentido ciúmes da namorada com o seu irmão, o que teria iniciado uma discussão. O irmão do acusado e outra mulher decidiram sair do local, deixando apenas a vítima e Josimar juntos, quando então teria ocorrido o crime, onde a vítima foi morta com 38 golpes de facão.
Josimar da Conceição foi preso no dia seguinte, 9 de outubro, após a polícia receber a denúncia de que um homem com a roupa suja de sangue estava pedindo carona em Tamboril do Piauí. Com ele foi apreendida uma faca.
No dia 27 de abril deste ano, ele foi pronunciado a ser julgado pelo Tribunal do Júri, mas ele ingressou com recurso no Tribunal de Justiça com o objetivo de suspender a decisão.
O caso foi analisado pelos desembargadores da 2ª Vara Criminal, que decidiram negar o recurso e mantiveram a decisão de pronúncia, com a qualificadora de feminicídio.
“O standard exigido para a pronúncia é menos rigoroso do que aquele para a condenação. Com isso, estando presentes os indícios de autoria e materialidade do recorrente compete ao Conselho de Sentença deliberar, o verdadeiro julgador e detentor constitucional dessa missão nos crimes dolosos contra a vida. In casu, os dois requisitos encontram-se presentes, diante do Laudo de Exame Médico Pericial e demais provas constantes nos autos”, afirmou na decisão o desembargador José Vidal, que é o relator do caso.
A data do julgamento, para que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri, ainda será marcada.
Fonte: Cidade Verde
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