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POLÍTICA

Estimativa para eleger um deputado federal no Piauí é de 168 mil votos

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Na eleição de 2014, o quociente eleitoral que define a quantidade de votos necessários para eleger deputados federais e estaduais deve aumentar em, pelo menos, dois mil votos em relação ao quociente da última eleição geral, realizada em 2010. Naquele ano, o número de votos necessários para eleger um deputado federal era de 166.005 votos, enquanto que para eleger deputado estadual eram necessários 56.958 votos.

O coordenador de jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Francisco Fábio, explica que só é possível saber qual o quociente eleitoral exato após a totalização dos votos válidos. De acordo com ele, tudo vai depender do número de abstenções e da quantidade de votos nulos e brancos. “É muito arriscado fazer uma previsão como essa porque depende de vários fatores. Está relacionado principalmente à motivação do eleitor em votar. Se diminuir os votos validos, automaticamente vai diminuir o quociente eleitoral, ou o contrário”, afirmou.

Ainda segundo Francisco Fábio, a tendência é que o quociente eleitoral acompanhe o crescimento do eleitorado piauiense. Em 2010, foram 2.261.862 eleitores aptos a votar, sendo que apenas 1.813.324 compareceram às urnas e destes, 448.538 se abstiveram. Esse ano, 2.345.694 eleitores estão aptos a votar. Se não houver grandes alterações e se a quantidade de abstenções, votos nulos e brancos seguir o mesmo patamar de 2010, o quociente eleitoral deverá aumentar em torno de dois mil votos.

Sendo assim, para eleger um deputado estadual serão necessários 58 mil votos. Já os candidatos a deputado federal, para serem eleitos, precisarão de pelo menos 168 mil votos validos. “Isso, se não houver grandes surpresas e se as abstenções seguirem a mesma tendência”, ressalta.

Para a definição dos eleitos aos cargos proporcionais, a Justiça Eleitoral realiza um cálculo baseado no resultado da divisão do número de votos válidos com o número de vagas existentes. Para que se consiga eleger pelos menos um representante, a coligação precisa que os votos de todos os seus candidatos da alcancem o número do quociente eleitoral.

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Fonte: Porta O Dia

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