POLÍTICA
Governo vai mudar a tributação do ICMS no Piauí para arrecadar mais
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A partir de 1º de janeiro de 2016, a tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o chamado ICMS, passará por grandes mudanças no Piauí. A mudança, segundo a Secretaria de Fazenda (SEFAZ), se dá na tributação de produtos comprados em outros estados, onde o imposto ficava apenas no local onde foi adquirido o produto.
De acordo com a diretora da Unidade de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda, Graça Moreira Ramos, a mudança fará com que o Piauí receba um dinheiro que antes não recebia.
“Foi editada a emenda constitucional 87 no início do ano e por meio dessa emenda houve uma alteração na forma de partição do imposto nas compras de consumidor final. O ICMS, na constituição que está vigente hoje, um consumidor final ou uma empresa que compra pela internet um produto de outro estado, por exemplo, o imposto ficava inteiro no estado de origem, então essa emenda foi um avanço para que esse imposto fosse partido entre o local que está vendendo e o local onde a mercadoria vai ser consumida. Essa mudança vai permitir que o estado do Piauí passe a receber parte da diferença de alíquota no comercio eletrônico, por exemplo, nas compras via internet, nas compras via consumidor final por que hoje a gente perde todo esse imposto”, explicou.
De acordo com a Secretaria, somente no ano de 2013, as perdas com o imposto somaram R$ 160 milhões e no ano de 2014 foram mais de R$ 189 milhões.
“A partir do ano que vem vamos receber 40% desse imposto e progressivamente, até 2019, quando integralmente a parcela da diferença de alíquota irá incidir para o estado. São exatamente 40% de alíquota nesse ano de 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% em 2019. E como o ICMS é um imposto de aplicação livre, com ele o estado vai usar para manutenção da máquina pública já que ele não tem vinculação”, disse.
Na mudança, tanto a lei 6.713 de 01 de outubro de 2015 quanto outras anteriores alteraram a Lei nº4.257 de 1989 que disciplina a cobrança de ICMS, visando, principalmente, a majoração de alíquotas e adequação da lei à Emenda Constitucional nº87 de 2015. Na situação atual, qualquer tipo de compra é garantido apenas ao Estado de origem o recebimento da alíquota.
Confira na tabela a seguir o valor, em porcentagem, que é cobrado nas alíquotas de produtos de transações internas (no estado) e interestaduais:
Fonte: Vooz
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