Pio IX
Justiça não reconhece irregularidade em pesquisa que aponta vantagem de intenção de voto para prefeito de Pio IX
![](https://cidadesnanet.com/news/wp-content/uploads/2024/05/SILAS-NORONHA-PREFEITO-DE-PIO-IX-9.jpg)
O juíz Thiago Coutinho, da 029ª Zona Eleitoral de Pio IX indefiriu uma liminar sobre impugnação ao registro e divulgação de pesquisa eleitoral realizada entre os dias 18 e 19 de maio que revela que Silas Noronha (foto em destaque) tem 64,67% da intenções de voto no município contra o candidato de oposição Fanuel Adauto que aparece com apenas 20%.
A liminar foi ajuizada pela Comissão Provisória do Diretório Municipal do Partido Verde, grupo político de oposição, com alegação de que a pesquisa viola a regra que impõe a indicação da ponderação sobre a área física de realização do trabalho e que os quantitativos de pessoas pesquisadas em cada localidade não são proporcionais aos respectivos números de eleitores.
O juíz reconhece que todo o processo para realização da pesquisa ocorreu dentro das exigências e que não há irregularidades.
O art. 33 da Lei das Eleições estabelece que as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais devem juntar, até cinco dias antes da divulgação, “plano amostral e ponderação quanto ao sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho”, entre outras informações. Essa exigência também é trazida na Resolução TSE nº 23.600/2019, em seu art. 2º, IV
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