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POLÍTICA

Lei do piso salarial da enfermagem é aprovada em Santana do Maranhão

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A cidade de Santana do Maranhão celebra um importante avanço na valorização dos profissionais de saúde. A Câmara Municipal aprovou nesta semana o Projeto de Lei que estabelece o piso salarial para os enfermeiros.

A iniciativa foi sancionada na Lei Municipal 359. A votação na Câmara Municipal ocorreu de forma unânime.

O prefeito Márcio Santiago, expressou sua satisfação com a aprovação da Lei e a parceria com os vereadores. “Eu me sinto muito honrado com a aprovação da Lei que vai beneficiar aos enfermeiros, toda a classe que vem trabalhando na saúde. Graças a Deus, tivemos a parceria com os vereadores, que nos deram a oportunidade de olhar o projeto, estudar e aprovar. Queremos dizer a todos os enfermeiros, técnicos e toda a classe da saúde que nós estamos aqui para beneficiá-los da forma correta, da forma que manda a lei. Meu muito obrigado, a gente agradece de coração a todo mundo que se envolveu nesta organização”, disse.

Bernardo Spindola, procurador do município, destacou a importância da aprovação. “Isso é muito gratificante para a gente. A gente agradece muito o empenho dos vereadores também por estar em parceria. Isso demonstra a unidade na organização do município. Só temos a agradecer a todos, sabemos que essa lei só visa melhorar muito mais ainda a prestação de saúde pública”, falou.

Michelle Galgani, secretária de Saúde da cidade, ressaltou o papel fundamental dos enfermeiros na saúde pública. “Com a sanção desta lei, marca-se um tempo histórico para a enfermagem, e Santana não é diferente. A gestão municipal, através da secretaria vem honrando esses benefícios, vai cumprir a lei, fazendo o repasse do complemento do piso da enfermagem para toda a categoria, que é a base do usuário do SUS com a saúde municipal, graças a eles, a saúde do município de Santana vem sendo destaque, sendo referência”, afirmou.

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Por meio do instagram, a Prefeitura reforçou seu compromisso com a saúde pública e o bem-estar da população santanense.

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