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POLÍTICA

Rafael Fonteles sanciona leis que incentivam a doação de alimentos

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O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 7.966, de 17 de fevereiro de 2023, que institui no Piauí a campanha cidadã de incentivo à doação espontânea, para pessoas carentes e instituições filantrópicas, de alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal, com prazo próximo à validade, pelos estabelecimentos comerciais.

A nova lei é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), presidente da Assembleia Legislativa.

Deputado Franzé Silva é autor do projeto de lei (Thiago Amaral)

De acordo com a norma, os critérios para doação são: produtos e alimentos dentro do prazo de validade e em condições de conservação; não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária; tenham mantidas suas propriedades nutricionais e sanitárias, de acordo com as especificações técnicas. A lei também cria o Selo Empresa Humanitária, concedido para as empresas doadoras.

“O grande desafio da classe política hoje é combater a fome, para que os milhões que estão passando fome tenham comida na mesa. O Brasil voltou ao Mapa da Fome, no governo passado. A pobreza e o desemprego aumentaram. Nossa lei busca incentivar a cultura da doação, estimular o sentimento de solidariedade e agir de fato, olhando e assistindo às pessoas socialmente vulneráveis e marginalizadas”, pontua Franzé.

Comumente, os estabelecimentos comerciais descartam tais alimentos e produtos perto do vencimento, “ao invés de dar a eles uma finalidade social nobre, que ajude aqueles que estão precisando”, observa Franzé Silva.

A campanha cidadã de doação tem caráter permanente. As entidades filantrópicas que constam na lei são casas abrigo; asilos, creches e afins; instituições de caridade e acolhimento; e casas de apoio de assistência social para pessoas em situação de rua, refugiados e pessoas com uso problemático de drogas. As doações também podem ser feitas diretamente à população carente.

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Internet móvel e banda larga

O governador também sancionou, nessa terça-feira (28), a lei nº 7.975, de 24 de fevereiro de 2023, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados por meio da rede mundial de computadores.

Fonte: Meio Norte

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