GERAL
Crianças artistas e a legislação vigente sobre o patrimônio gerido pelos pais
Nos últimos dias, a atriz Larissa Manoela tornou-se o centro das atenções nas redes sociais e programas de TV devido à sua decisão de abrir mão de um patrimônio avaliado em R$ 18 milhões, que acumulou ao longo de 18 anos de carreira, a fim de assumir o controle de suas finanças pessoais. Este caso levanta questões importantes relacionadas à gestão de recursos financeiros de crianças artistas, algo que a legislação brasileira aborda com rigor.
De acordo com a legislação vigente, uma criança só pode trabalhar mediante autorização judicial, sendo comum que seus pais ou responsáveis gerenciem seu patrimônio e ganhos. No caso de Larissa, ao atingir a maioridade, ela adquiriu o direito de administrar e gerir seus próprios bens. No entanto, é crucial que os pais administrem de forma responsável o dinheiro proveniente do trabalho da criança até completar sua maioridade.
No contexto das falas de Larissa Manoela em diversas entrevistas, tentativas de manter o controle, ocultar rendimentos ou apropriar-se do patrimônio adquirido podem configurar violência patrimonial, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Apesar da abrangente proteção legal às crianças e adolescentes, a falta de regulamentação específica, especialmente no que diz respeito ao trabalho em ambientes digitais, pode expor essas jovens a situações inadequadas. O Código Civil concede aos pais a responsabilidade de administrar os bens dos filhos menores, impondo cuidados que garantem a preservação desse patrimônio, como a proibição de alienação ou transferência sem a devida autorização.
Nesse contexto, a gestão responsável dos recursos financeiros de crianças continua sendo um tema relevante que exige uma regulamentação mais precisa e um debate mais apurado sob a responsabilização do administrador, especialmente considerando a crescente presença de crianças em ambientes digitais, onde os ganhos podem ser significativos.
Fonte: 180 Graus
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