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Hospital de Simplício Mendes paga R$ 500 mil sem licitações a várias empresas

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Um relatório da área técnica do Tribunal de Contas do Estado aponta que o Hospital José de Moura Fé, localizado no município de Simplício Mendes, cometeu, no exercício de 2016, inúmeras irregularidades, entre elas o pagamento de mais de meio milhão de reais a empresas sem o devido processo licitatório.

Entre as empresas beneficiadas está, segundo a Corte de Contas, a Mais Saúde Ltda-EPP, no valor de R$ 330.321,18; Distribuidora de Medicamentos Saúde e Vida Ltda, R$ 102.100,18; ainda o Posto Santos Silva, R$ 34.723,30; e a Isabel Maria de Moura Araújo, no valor de R$ 31.287,00. Tudo totaliza a cifra de R$ 545.673,67.

Além disso, os técnicos do Tribunal de Contas sustentam que não há a devida comprovação de inúmeros serviços contratados e pagos pelo hospital.

“O HEJMF não possui documentação de suporte que comprove o efetivo recebimento de bens ou a efetiva prestação de serviços, discriminados em vários documentos fiscais na prestação de contas analisada”, afirmam.

O total de pagamentos sem comprovação do fornecimento de bens ou da prestação de serviços pelo hospital seria da ordem de R$ 55.908,89.

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Ainda segundo os técnicos do TCE, o hospital de Simplício Mendes realizou pagamentos no valor de R$ 85.335, 31 à empresa Frutyfrio Ltda-ME, “relativos à contratação de gêneros alimentícios e material de limpeza. Entretanto, as quantidades e valores dos itens de consumo entregues ao hospital, estão divergindo daqueles constantes nos documentos fiscais que serviam de base para pagamentos”. Trazem os “achados” do TCE.

A CULPA É DA SESAPI, DIZ GESTOR

O responsável pelo hospital, Ricardo Mendes de Almeida, não negou que tenha realmente pago as empresas contratadas sem o devido processo licitatório, mas jogou a culpa na Secretaria de Saúde.

Segundo o gestor, ele solicitou à pasta autorização para a realização dos procedimentos de contratação dos serviços, entre eles essenciais, para o bom andamento do hospital, mas que fora informado, “informalmente”, e isso “após diversas vezes solicitar o andamento dos processos, que não existiam pregões vigentes para contratação”.

Também informa que não obteve retorno da SESAPI para realização dos procedimentos. Mas como a contratação de combustível para levar paciente à capital, ainda, a necessidade de compra de medicamentos, além da aquisição de gêneros alimentícios, se fazia urgente, realizou os procedimentos.

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“Essas aquisições não poderiam e nem podem em hipótese alguma sofrer descontinuidade”. Daí, “diante dos entraves burocráticos”, realizou a contratação com “dispensa de licitação”. É o que sustenta.

Sobre a suposta ausência de notas fiscais para produtos adquiridos, diz em peça de defesa “que o preenchimento do documento fiscal faltando alguns dados não acarreta prejuízo ao erário, nem prejudica análise desta Corte de Contas, ademais todas as notas fiscais tem atesto do servidor responsável que recebeu a mercadoria”.

Com relação a “notas fiscais avulsas”, alega que foi um erro do fornecedor que passou despercebido pelo setor competente para operacionalizar o pagamento da despesa já empenhada e liquidada”.

E sobre a diferença dos materiais que teriam sido pagos e não fornecidos, o gestor do hospital diz que todos já haviam sido consumidos.

Fonte: 180 Graus

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