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Assim como Janaína dos Santos, muitos ainda vivem como escravos no Piauí

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O trabalho escravo no Brasil infelizmente não é coisa do passado. São inúmeros os casos de pessoas submetidas a trabalhos análogos à escravidão no país e, dentro os muitos casos, o Piauí se destaca negativamente. O estado ocupa o 3º lugar em número de empregadores presentes na Lista Suja do Trabalho Escravo, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Essas pessoas ainda sofrem no ambiente de trabalho como se estivessem vivendo antes 1º de maio de 1943, quando o presidente Getúlio Vargas o Decreto-Lei nº 5.452 que criou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou mesmo antes da Lei Áurea, sancionada pela Princesa Isabel, filha de Dom Pedro II, no dia 13 de maio de 1888.

Em barracas, nenhum descanso e na mata: trabalhadores são resgatados em pedreira no Piauí (Foto: Divulgação/MPTPI)

O cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo no Piauí aponta que a grande maioria são trabalhos rurais realizados em fazendas, pedreiras, extração de carnaúba, entre outros.

No entanto, casos como o de Janaína dos Santos, jovem que ficou submetida à cárcere de privado pela empresária Danielly Medeiros por mais de 10 anos, apontam para um outro tipo de escravidão contemporânea: o trabalho análogo ao escravo urbano.

Janaína dos Santos e sua mãe Maria do Socorro (Foto: Reprodução / TV Record)

Este tipo de crime, mais raro de ser denunciado e descoberto devido a uma série de fatores, não são raros, no entanto. Ao OitoMeia, o Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI) falou sobre as dificuldades de obter esse tipo de flagrante, sobretudo devido a inviolabilidade da residência, prevista na Constituição Federal.

“O Ministério Público não pode entrar na casa de quem quer que seja sem um mandato judicial, e a Justiça concede mandato judicial mediante à provas concretas e irrefutáveis”, afirma MPT-PI. 

Segundo o MPT-PI, outra dificuldade encontrada é a normalização cultural de situações precárias que empregadas domésticas frequentemente são submetidas.

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“No contexto das empregadas domésticas existem inúmeros casos de mulheres que cumprem jornadas exaustivas, sem carteira de trabalho devidamente assinada, sofrem maus tratos, abusos etc. Mas a população pouco denuncia esse tipo de caso”, acrescenta.

Emprego doméstico também pode ser considerado análoga à escravidão (Foto: Mauro Pimentel / AFP)

O QUE É UM TRABALHO ANÁLAGO À ESCRAVIDÃO?

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, é considerado trabalho análogo à condição escrava a que resulte das seguintes situações:

  • Submissão de trabalhador a trabalhos forçados;
  • Submissão de trabalhador a jornada exaustiva;
  • Sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho;
  • Restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho;
  • Vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
  • Posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

COMO DENUNCIAR?

Mediante a casos de trabalhos análogos à escravidão, alguns procedimentos para denúncia podem ser seguidos pela própria pessoa submetida a esse tipo de trabalho ou terceiros, podendo serem feitas denúncias diretamente à Polícia Militar ou Polícia Civil, através dos números 190 ou (86) 3216-5212, e também ao Ministério Público do Trabalho, no número (86) 4009-6400 ou no site clicando aqui.

“O procedimento de denúncia é bem simples, basta ir à delegacia ou ao MPT, os telefones e sites desses órgãos aceitam denúncias de forma anônima”, informa o advogado trabalhista Israel Felix. 

Outra forma do caso chegar à justiça pode ser por meio de uma reclamação trabalhista (ação judicial).

Fonte: Oito Meia

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