Monsenhor Hipólito
GPM e Vigilância Sanitária de Monsenhor Hipólito orientam comerciantes sobre novo decreto
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Nesta quarta-feira (06), a equipe de Vigilância Sanitária e o Grupamento de Policia Militar (GPM) de Monsenhor Hipólito realizam mais uma ação de enfrentamento e combate ao coronavírus (COVID-19).
Na ocasião, os profissionais visitaram bares, lanchonetes e estabelecimentos comerciais e entregaram aos comerciantes o Decreto Municipal n° 0009/2020 que prorroga medidas restritivas e atividades nesse momento de pandemia, além da observação do uso de máscaras e utilização de medidas de higiene por parte dos estabelecimentos comerciais no município.
A supervisora da Vigilância Sanitária, Nazaré Bezerra, que participa de todas as ações de enfrentamento a pandemia, e destacou que a ação teve como objetivo explicar as determinações e incentivar os comerciantes a cumprirem as recomendações para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19.
“Todos os dias realizamos trabalhos preventivos ao coronavírus no município, e hoje pela manhã, iniciamos as visitas aos comerciantes com o intuito de informar sobre as novas medidas de enfrentamento adotadas em combate a pandemia, e durante o período da tarde as visitas foram realizadas na zona rural”, explicou.
De acordo com o documento, uma das medidas destaca a responsabilidade dos estabelecimentos bancários, comerciais, e demais prestadores de serviços liberados, o fornecimento obrigatório de máscaras e um local para higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70% aos funcionários, bem como aos clientes. Além do reforço na higienização dos ambientes comerciais, veículos e assessórios utilizados.
Estes locais, também ficam responsáveis de permitir a entrada de clientes nas suas dependências se estiverem utilizando o equipamento de proteção. O descumprimento das leis poderá levar a penalidades, como aplicação de multas, interdição e até suspensão das atividades.
A equipe de Vigilância Sanitária e a Policia Militar continuarão com a fiscalização rigorosa no comércio, bem como, sobre viajantes, vendedores, representantes, fornecedores e comerciantes autônomos locais ou de outros municípios, para dar cumprimento aos requisitos do Decreto.
A desobediência de qualquer medida restritiva, importará na adoção do poder de policia da Administração Pública, sem prejuízo de tipificação de crime contra saúde pública, estabelecido pelo Artigo 268 do Código Penal Brasileiro. O Decreto entrou em vigor em 01 de maio de 2020.
CLIQUE AQUI E CONFIRA TODAS AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO N° 0009/2020
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