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POLÍTICA

Projeto de lei prevê concessão de medida protetiva para idosos e pessoas com deficiência

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Tramita na Comissão de Direitos Humanos do Senado um projeto de lei que prevê que idosos e pessoas com deficiências poderão ter, em caso da iminência de violência, a adoção de medidas protetivas. O serviço tem como objetivo garantir a segurança das vítimas que estejam em alguma situação de risco.

Conforme o texto, as autoridades policiais deverão informar imediatamente ao juiz da comarca responsável para que, em casos de violências, medidas protetivas sejam adotadas em até 48 horas.

Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos, apontaram para um aumento de 38% nos casos de violência contra pessoas idosas no primeiro semestre de 2023, em relação ao mesmo período do ano passado. Além disso, também houve um aumento de 150% no número de denúncias contra direitos de pessoas com deficiência. O levantamento foi apurado até o terceiro trimestre deste ano se comparado com o mesmo período em 2022.

Ainda conforme a Ouvidoria, ao todo, mais de 65 mil denúncias foram recebidas alegando algum tipo de violência contra a pessoa idosa. Com relação à violência contra pessoas com deficiência, foram computados cerca de 51.734 chamados.

Para o relator do projeto e presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), infelizmente ainda existem muitos casos subnotificados acerca de algum tipo de violência às vítimas.

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“Há inúmeros casos subnotificados, dado a dificuldade que a vítima tem de denunciar. No total, o terceiro ciclo de 2023 aponta para o número de 383.944 denúncias, somando todos os públicos vulneráveis”, disse o parlamentar.

A proposta teve origem no Senado e seguiu para análise na Câmara dos Deputados, que promoveu alterações redacionais. Devido às mudanças, o projeto retornou ao Senado para nova votação, na forma de um substitutivo. O PL 4.438/2021 insere dispositivos no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com medidas protetivas similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha, entre elas o afastamento do agressor do domicílio.

Fonte: Portal O Dia / Com informações da Agência Senado

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