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Prefeitura de Jaicós proíbe festas e eventos esportivos para combater a pandemia. Veja!
A Prefeitura de Jaicós publicou, nesta segunda-feira (18), um novo Decreto Municipal em que estabelece medidas mais rígidas com foco na prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.
A medida considera o aumento no número de pessoas infectadas pela doença no município no mês de janeiro e a necessidade de adoção de novas medidas para controlar a disseminação do vírus.
Conforme o Boletim Epidemiológico relacionado à pandemia, que é divulgado diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde, Jaicós já registrou 548 casos de Covid-19. Destes, 396 já estão recuperados, 139 estão em tratamento – 136 em isolamento domiciliar, 01 internado em leito clínico e 01 em UTI – e outras 13 pessoas faleceram em decorrência da doença.
No dia 1º de janeiro, o município tinha 459 casos confirmados. Em 17 dias, foram registrados 89 novos casos de pessoas com a doença. Uma pessoa faleceu nesse período. O avanço da doença pode ter relação com os eventos de final de ano, quando aconteceram as festas e confraternizações e, consequentemente, a circulação do vírus.
Diante desse cenário de crescimento do número de pessoas infectadas, a Prefeitura de Jaicós decidiu por proibir até o dia 28 de fevereiro a realização de eventos que promovam aglomeração de pessoas, como eventos festivos públicos ou privados e quaisquer eventos esportivos.
Os estabelecimentos comerciais em geral e as igrejas poderão funcionar, desde que respeitando o cumprimento dos protocolos do Estado do Piauí e Vigilância Sanitária Municipal para o combate à propagação da doença, como o uso de máscara de proteção facial, o distanciamento social e a higienização das mãos.
O Decreto destaca a obrigatoriedade do uso de máscara facial pela população ao sair de casa.
O não cumprimento das medidas estabelecidas pelo Decreto constitui como infração sanitária, cuja pena será multa, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal. A fiscalização das medidas previstas no Decreto será realizada pela Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio das polícias Militar e Civil, que deverá intensificar a proibição relacionada à aglomeração de pessoas.
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