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Defensoria entra com habeas corpus para que reeducandos voltem à prisão domiciliar no PI
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A Defensoria Pública do Estado do Piauí impetrou, nesta quinta-feira (11), habeas corpus junto a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) para que seja concedida medida liminar determinando que sejam colocados em prisão domiciliar temporária e excepcional, em razão do agravamento da pandemia de Covid-19, todos os internos que cumprem pena em regime semiaberto, assim como os que progrediram do regime fechado para o semiaberto ou iniciarão cumprimento de pena em regime semiaberto e ainda os que integram o grupo de risco para a covid-19, até que ocorra a imunização completa dos internos das unidades prisionais.
O habeas corpus é assinado pela coordenadora do Sistema Prisional da Defensoria, defensora pública Viviane Pinheiro Pires Setúbal e pela titular da 4ª Defensoria Pública do Sistema Prisional, Irani Albuquerque Brito.
No documento, a Defensoria destaca a preocupação com o cenário da pandemia no Piauí que, até o último dia 10, atingiu a marca de 100% dos leitos de UTI para Covid-19 ocupado. Afirma ainda que a Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), por meio de ofício, apresentou ao juízo da Execução Penal manifestação sobre as providências adotadas para o retorno dos apenados do regime semiaberto, com as devidas medidas de prevenção à Covid-19 contendo as “diretrizes” e os meios de proteção de forma genérica, superficial, sem a demonstração de qualquer cronograma ou plano efetivo para esse retorno, que ocorreu em 21 de janeiro do corrente ano, quando cerca de 900 internos voltaram ao Sistema.
“Gerando imenso fluxo e mais aglomerações em unidades que notadamente já enfrentam problemas de superlotação, lembrando ainda que aglomerações são incansavelmente combatidas por toda a comunidade científica”, afirma a Defensoria.
A coordenadora do Sistema Prisional, Viviane Setúbal, disse que a Defensoria cumprindo com sua função constitucional.
“A Defensoria Pública age no estrito cumprimento de sua função constitucional, visando a proteção da saúde e vida de assistidos, em razão do agravamento da situação relacionada à Covid diante da variante brasileira do vírus, ademais na situação de cumprimento de pena no regime semiaberto ter circunstâncias específicas no que diz respeito a direitos e benefícios de Internos, como por exemplo saída temporária e trabalho externo, direitos garantidos por lei, bem como situações especiais de Internos com comorbidades e/ou outros problemas de saúde que os tornam mais vulneráveis ao vírus no ambiente da unidade prisional”, declarou.
Cidadeverde.com | Com informações da Defensoria
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