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MP ingressa com ação contra o Governo do PI para garantir prioridade na vacinação de idosos e pessoas com comorbidades
O Ministério Público do Piauí, por meio dos promotores de Justiça Eny Marcos Pontes, e Marlúcia Evaristo, ajuizou no dia 5 de abril uma Ação Civil Pública contra o estado do Piauí, na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, para que seja garantida prioridade absoluta dos idosos e pacientes com comorbidades na vacinação contra a Covid-19.
O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (Sesapi), mas ainda não houve resposta.
O objetivo do Ministério Público é evitar que pessoas que não são especificamente do grupo prioritário, sejam vacinados na frente de idosos e pacientes com comorbidades.
Segundo o MP, foram encontrados alguns problemas em relação à vacinação, como critérios amplos para a definição do público prioritário, o que estaria em desacordo com o plano nacional e estadual. Teria acontecido também a inclusão de grupos já contemplados com as remessas do Ministério da Saúde em detrimento de outros segmentos vulneráveis.
Além disso, os promotores alegam que ocorreu a ausência de planejamento e controle mais estrito de prioridades na ação de vacinação no Piauí, assim como a falta de transparência de dados referentes à campanha de vacinação por parte da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (Sesapi) em seu site, especialmente quanto às remessas recebidas e repassadas a todos os municípios, com respectivo estoque atualizado.
Prioridade para idosos e pessoas com comorbidades
Na ação os promotores pedem a concessão de liminar de tutela provisória de urgência para que o governo faça o redirecionamento das 20 mil doses de vacinas disponibilizadas na reserva técnica da Sesapi para a vacinação dos idosos.
O Ministério Público informou que no dia 31 de março de 2021, ocorreu uma reunião da Comissão Intergestora Bipartide do Piauí (CIB), presidida pelo secretário de Saúde do Estado, Florentino Neto, e integrado pelos secretários municipais de Saúde, onde foi informada a existência de 40.000 doses em estoque, decorrente da reserva técnica recebida do Ministério da Saúde. Na reunião ficou decidida a destinação dessas doses para várias categorias, como quilombolas, idosos e forças de segurança.
No caso dos idosos de 65 a 69 anos, eles ficaram apenas com 1,26% das doses, enquanto, por exemplo, as forças de segurança ficaram com 6%. Os promotores explicaram que, com a escassez de vacinas, os grupos de maior risco, como os idosos e pacientes com comorbidades, devem ter maior prioridade na vacinação.
Na ação, o Ministério Público pediu que governo apresente critérios técnicos e objetivos, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinar os grupos prioritários. O órgão também pede prioridade na retomada da vacinação do segmento de idosos de 65 a 69 anos, assim como quer que o governo reconheça a prioridade dos demais pacientes com comorbidades e os contemple com a vacinação contra a Covid-19.
Sobre a inclusão das pessoas com comorbidades, o MP afirmou que ainda não se tem notícia de um cronograma claro de vacinação para tal grupo, seja a nível nacional, ou local. “Apenas, houve a sinalização com a contemplação dos renais crônicos. Tal providência é necessária e urgente. O percentual diário de pacientes crônicos com comorbidades mortos por Covid-19 é altíssimo, chega a ser superior a 80%“, pontuou.
Identificação dos trabalhadores da saúde
Uma preocupação do Ministério Público é em relação à vacinação de pessoas que são da área da Saúde, mas que não estão realmente na linha de frente de combate da doença, o que vai contra o que foi estabelecido no plano de vacinação nacional e estadual. As doses para quem não está na linha de frente acaba comprometendo outros segmentos que precisam da vacina.
Na ação os promotores pedem que o governo identifique todos os trabalhadores de saúde que foram vacinados contra a Covid-19, especificando se aquela pessoa realmente está na linha de frente de combate à Covid-19, ou que, não estando, se tem maior grau de exposição à Covid-19 do que outros profissionais.
Mais transparência
Outro ponto solicitado na ação pelo órgão ministerial é a de mais transparência, com a apresentação de dados mais específicos, com “informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas contra a Covid-19, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, além de todas as remessas de doses aos municípios, informando laboratório e os percentuais de cada prioridade”.
Os promotores solicitam que a atualização dos dados seja diária com informações acessíveis em tempo real para possibilitar o acompanhamento pelo cidadão e pelos órgãos de controle, além de elaboração de boletim semanal da Sesapi com compilação de referidos dados.
Segundo o MP, deve ser realizada uma unificação do sistema de vacinação “para evitar fraudes, erros, inconsistências e divergência de dados, devendo ser utilizado um dispositivo próprio da Sesapi por todos os municípios, para que a integralidade dos dados seja centralizada em plataforma única, com publicidade dos critérios unificados, e também transparência em relação aos vacinados, com lista completa de todos os vacinados por município a ser publicada pela Sesapi”.
Imposição de metas aos municípios
O órgão também pediu na ação que seja realizado o efetivo controle da aplicação das vacinas pelos municípios piauienses responsáveis, com a imposição de metas, para a celeridade na aplicação das doses distribuídas, uma vez que vacinas estocadas pelo estado e municípios que estão sem aplicação atrasam o processo de imunização e aumentam risco de desvios e de perecimento das vacinas.
Condenação
O órgão pede que seja concedida liminar favorável e determinado que em caso de descumprimento por parte do governo, seja cobrada multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso e R$ 1 mil por trabalhador vacinado fora dos critérios de prioridade regularmente estabelecidos.
No julgamento final da ação, os promotores pedem que o Estado do Piauí seja condenado ao “pagamento de indenização por danos materiais e/ou morais coletivos, caso se confirme no processo que houve preterição dos idosos e arbitrariedade na eleição de prioridade sem critérios técnicos objetivos ou desrespeito a fila com o aumento do número de mortes desnecessariamente, em valor a ser fixado conforme o prudente arbítrio do magistrado”.
Recomendações
Além da ação civil pública, o Ministério Público também expediu recomendações referentes a vacinação das pessoas com deficiência. As recomendações foram encaminhadas à Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Piauí (SEI), à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) e à Diretoria de Atenção Básica (DAB), da Fundação Municipal de Saúde (FMS).
O órgão ministerial informou que a Sesapi manifestou que ainda não sabe como dará continuidade à vacinação das pessoas com a deficiência, porque as doses no Piauí são insuficientes para a cobertura total desse público.
Foi então solicitado que a Sesapi adote providências imediatas para garantir a continuidade da vacinação prioritária de pessoas com deficiência no Piauí, estabelecendo cronograma de vacinação do referido público-alvo.
O MP solicitou ainda que a Secretaria Estadual de Inclusão de Pessoas com Deficiência (Seid) adote providências para tornar efetiva a busca ativa dos usuários que serão beneficiados.
Já para a Diretoria de Atenção Básica da FMS, foi solicitada a edição de novo instrutivo sobre a priorização de doses da vacina de Covid-19 em Teresina, que deverá indicar que a comprovação da condição de pessoa com deficiência seja feita, preferencialmente, por meio de um documento, como laudo da rede pública ou particular que indique a deficiência. Além disso, deve informar que a comprovação de comorbidade, para fins de prioridade de vacinação, será feita mediante apresentação de atestado médico.
Fonte: G1
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