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Prefeitura de Simões fecha parte do comércio e adota toque de recolher às 21h; veja o Decreto
Diante do aumento significativo de casos de infecção humana pelo coronavírus, bem como o aumento de casos graves e óbitos registrados no mês de abril no município de Simões, a Prefeitura Municipal publicou nesta quarta-feira, 05 de maio, um novo Decreto em que estabelece novas e mais rígidas medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia. As novas medidas serão adotadas no período de 06 a 17 de maio de 2021.
VEJA MAIS: Decreto Municipal nº 037/2021
O Decreto proíbe, em todo o município de Simões, a realização de eventos como festas, atividades culturais e sociais, ou outras atividades que promovam aglomerações de pessoas, bem como o funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, com ou sem venda de ingresso.
Também estão proibidas atividades de recreação infantil, tais como o uso de cama elástica, brinquedotecas, pula-pula, escorregador, atividades de cunho associativo e sindical, banhos públicos em açudes, barreiros, barragens, piscinas públicas e similares, atividades com grupos de idosos, clube de mães, atividades de oficinas de famílias, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, eventos esportivos de natureza pública ou particular, feira livre, inclusive, da agricultura familiar.
A circulação de crediaristas ou vendedores ambulantes oriundos de outros municípios também está vedada, independentemente do tipo de veículo utilizado.
O Decreto também estabelece normas para o funcionamento do comércio em geral, que poderá funcionar de segunda a sexta, até as 17h. Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e trailers alimentícios poderão funcionar até as 20h, e somente delivery até as 22h.
Conforme o Artigo 5º do Decreto, bares e trailers de venda de bebidas alcoólicas permanecerão fechados pelos 12 dias, tanto na cidade, como no interior, sendo proibida, também, a venda por delivery.
As academias permanecerão fechadas. Nas igrejas e templos religiosos, as celebrações não poderão acontecer de forma presencial, apenas por transmissão virtual. O transporte alternativo intermunicipal será determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária.
O atendimento à população nas Unidades Básicas de Saúde também será restringido como forma de prevenir a transmissão da Covid-19. Serão realizados apenas atendimentos de urgência e emergência, vacinação, pré-natal, entrega de medicamentos e atendimento de pacientes com síndrome gripal, além dos casos suspeitos de Covid.
Todos os órgãos públicos reduzirão os atendimentos, priorizando situações de urgência e emergência, de acordo com a demanda de cada um.
Nos sábados e domingos só estarão autorizados a funcionar os comércios considerados essenciais – farmárcias, borracharias, postos de combustíveis, revendedores de gás e padarias. Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e trailers alimentícios poderão funcionar apenas para entrega delivery.
Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão, ainda, observar as medias higiênicos sanitárias necessárias para evitar o contágio do coronavírus, como controle de fluxo de pessoas, o uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool em gel e o distanciamento social.
Os velórios poderão acontecer por tempo determinado de até 3 horas, desde que a causa da morte não tenha sido por infecção respiratória pelo coronavírus ou doença relacionada. Nestes casos, o corpo deverá ser levado diretamente para o local de sepultamento.
Toque de recolher
Outra medida estabelecida pelo Decreto é o toque de recolher entre as 21h e 5h. “Ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou mesmo em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade”, diz o documento.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização das medidas sanitárias estabelecidas pelo Decreto será realizada pela Vigilância Sanitária, com o apoio das polícias Militar e Civil. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a multas que variam de R$ 500 a R$ 17.650, de acordo com a gravidade da infração.
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