Ipiranga do Piauí
Prefeitura de Ipiranga do Piauí emite novo Decreto com medidas restritivas
O prefeito de Ipiranga, Elvis Ramos, se reuniu nesta segunda-feira, 13 de setembro, com o Comitê Municipal de enfrentamento a Covid-19 para tratar sobre um novo decreto com medidas de prevenção ao coronavírus.
Segundo o prefeito, após o encontro, com representantes de diversos órgãos e entidades, foi emitido o Decreto nº 50\2021, com as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da Covid-19 no período de 13 a 26 de setembro de 2021.
Conforme o decreto, estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como funcionamento de boates, casas de show, clubes, churrascarias, balneários e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Bares, restaurantes, churrascarias, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósito de bebidas e estabelecimentos similares, só poderão funcionar até às 1h. Após esse horário permitido apenas os serviços através de Delivery, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
Para os estabelecimentos acima citados , fica proibido o uso de som automotivo – (Paredões e Similares), sendo permitido apenas o uso de som ambiente.
O comércio em geral poderá funcionar até às 20h00, enquanto academias, farmácias e drogarias poderão exercer suas atividades até às 22h00.
Os órgãos da administração pública municipal, funcionarão respeitando os protocolos higiênico-sanitários. Já as atividades religiosas, com deve funcionar com público limitado a 50% da capacidade de templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.
O funcionamento da feira livre, bem como a circulação de pessoas na referida feira, nos dias 18 e 25 de setembro de 2021, fica condicionada a estreita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitários das vigilâncias sanitárias municipal e estadual, especificamente quanto ao uso obrigatório de máscara, uso de álcool em gel e distanciamento minimo recomentado pela OMS.
Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de até 100 (cem) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico ou instrumental, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
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