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CCJ aprova regras de comércio eletrônico e PI deve arrecadar R$ 40 milhões em 2016
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (17), um projeto de lei do Executivo que regulamenta a cobrança de ICMS na comercialização de mercadorias pela internet, o popular comércio eletrônico. A matéria implementa na Legislação Estadual, o disposto na Emenda Constitucional 87, de 16 de abril de 2015, aprovadas pela Câmera dos Deputados e Senado.
A emenda regulamenta a partilha do ICMS, entre os estados de origem e de destino, nas operações e prestações interestaduais destinadas a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto, ajustando as reduções das multas estaduais para incentivar o recolhimento integral ou parcelado. Com a mudança, só em 2016 o Piauí deve arrecadar R$ 40 milhões de ICMS em vendas através da internet.
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A emenda visa sanar, mesmo que de forma gradativa, as distorções provocadas pelo comércio eletrônico que vinham acumulando perdas significativas da arrecadação estadual.
De acordo com a nova lei, para o ano de 2016, o Piauí passará a receber 40% do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual. Em 2017, o valor sobe para 60%; em 2018 chega aos 80% e, a partir de 2019, 100% do ICMS gerado pelo comércio eletrônico passará a ficar no estado do Piauí.
No caso de operações ou prestações que destinarem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outra unidade da Federação, caberá a este Estado, até o ano de 2018, além do imposto calculado mediante utilização da alíquota interestadual, parte do valor corresponde à diferença entre esta e a alíquota interna da Federação destinatária, na seguinte proporção: 2016: 60%; 2017: 40%; 2018: 20%.
Plenário
O projeto sofreu pequenas alterações na CCJ e segue agora para o plenário da Casa. Segundo, Lízia Vilarinho, da Sefaz, a adequação das alíquotas é uma luta do governo para reduzir as perdas ocorridas com essa modalidade de comércio.
“Quando a Constituição de 88 foi promulgada a realidade era totalmente diferente, o comércio eletrônico não existia e hoje a ausência desse tributo afeta todos os setores econômicos. A matéria é urgente porque precisa vigorar em janeiro de 2016”, afirmou.
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