POLÍCIA
Comando da PM afasta soldado acusado de atirar e matar idoso em bar no Piauí
O comandante geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Lindomar Castilho, determinou o afastamento dos quadros da PM do soldado Gerson Ferreira Ponte, que é acusado de atirar e matar um idoso após uma discussão ocorrida no dia 6 de janeiro de 2021 na cidade de Teresina.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 1º de fevereiro. O comandante decidiu pelo licenciamento a bem da disciplina, após ter sido aberto um processo disciplinar contra o soldado.
No processo disciplinar foram analisados alguns casos polêmicos em que o soldado Gerson Ferreira participou. Entre eles está o disparo de arma de fogo ocorrido no bairro Renascença, em 22 de setembro de 2018, onde uma pessoa foi alvejada, tendo sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio tentado.
![Quartel do Comando Geral da Polícia MIlitar do Piauí — Foto: Gil Oliveira/ G1](https://s2.glbimg.com/pXlcocNCqnDA5anYg3Y0GTO7Bx8=/0x0:800x600/984x0/smart/filters:strip_icc()/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2013/10/02/dsc05427.jpg)
Ele também foi preso em flagrante no dia 10 abril de 2020 em um clube na cidade de Curimatá, por agir de forma desrespeitosa, realizando ameaças e xingamentos contra os policiais que atuavam no cumprimento das medidas de isolamento social.
O terceiro caso, ocorreu no dia 6 de janeiro de 2021, quando uma discussão em um bar no bairro Novo Horizonte, efetuou disparos de arma de fogo, que tirou a vida do proprietário do estabelecimento, on idoso Antônio Francisco Alves da Silva, de 65 anos.
Durante o processo disciplinar foram ouvidas testemunhas relacionadas aos três casos e a Comissão Processante chegou a opinar pela permanência do soldado na PM, mas o comandante discordou da decisão, por entender que as acusações contra Gerson Ferreira eram graves.
O comandante geral, coronel Lindomar Castilho, entendeu que o soldado não pode permanecer nas fileiras da corporação devido as suas condutas e julgou procedente as acusações contra Gerson Ferreira, e determinou como punição o licenciamento a bem da disciplina, afastando o policial dos quadros da PM.
A decisão ainda cabe recurso. O julgamento se refere apenas a situação administrativa do soldado na Polícia Militar.
Fonte: G1 Piauí
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