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CRM pede revogação da lei que autoriza doulas em hospitais durante partos
Após divulgar nota de repúdio, o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) quer a revogação do Projeto de Lei, promulgado pela Assembleia Legislativa no último dia 14 de março, que regulamenta a presença de doulas durante partos, na rede pública e privada de todo o estado, e também institui mecanismos para coibir a violência obstétrica.
Na terça-feira (29), a entidade reuniu, na sede do Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi) em Teresina, diversas autoridades da área, como da Sociedade Piauiense de Ginecologia e Obstetrícia (Sopigo), e a autora da proposta, a deputada Teresa Britto (PV). Na ocasião, membros do CRM apresentaram o que consideram “inconsistências observadas na lei”.
“Uma lei elaborada por mulheres advogadas que não teve nenhuma consulta às entidades médicas, nem à Comissão de Direito da Saúde da OAB Piauí, portanto não tem fundamentação consistente. Além disso, não considerou as condições de saúde do nosso estado, por isso entendemos que essa lei precisa ser revogada”, afirmou a médica ginecologista e obstetra Ana Cláudia Louçana Costa, secretária-geral do CRM-PI.
Durante o encontro, que ainda teve a presença de representantes da Academia Piauiense de Medicina, do deputado Marden Menezes (PP), do médico e ex-prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, e de ginecologistas e obstetras das redes pública e privada, também questionou-se o uso do termo “violência obstétrica” e não “parto seguro” na lei e outros aspectos.
Isso porque, para o CRM-PI, a legalização da escolha da paciente ao parto domiciliar pode levar a risco de complicações e até de morte para mães e recém-nascidos em caso de falta de assistência devida, como a presença de toda a estrutura médica e hospitalar. Além disso, o órgão de classe cita que há relatos de interferência de doulas quanto à conduta de médicos.
Defesa da nova legislação
Em contrapartida, o Movimento de Doulas do Estado do Piauí, em carta aberta divulgada ontem (29) nas redes sociais, reforçou seu apoio à promulgação da lei que, em sua avaliação, representa um avanço para a humanização dos partos e nascimentos em todo o estado.
“[…] um ganho imensuravel para as mulheres, pessoas gestantes, bebês e famílias do nosso território, tendo em vista que zela pelo respeito e autonomia dos direitos sexuais e reprodutivos, pelo foco centrado na mulher/pessoa gestante, por uma assistencia humanzada, antirracista e não trasnsforbica”, diz o texto.
Na publicação, o grupo ainda reitera que a doula não é uma profissional médica e que portanto não realiza, substitui ou impede a função atribuída e presença de médicos e enfermeiros obstetras, neonatologista, pediatra, técnico de enfermagem ou qualquer outro profissional da saúde.
Fonte: Cidade Verde
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