GERAL
STF vai decidir sobre lei que proíbe promotores de investigar autoridades
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que proíbe promotores públicos do Piauí de investigar secretário de estado, deputado estadual, membro do Ministério Público e do Judiciário, conselheiro do Tribunal de Contas e prefeito da capital. Na prática, a lei deu foro privilegiado para essas autoridades públicas.
O projeto de lei foi aprovado em junho pela Assembleia Legislativa do Piauí, mas vetado parcialmente pela vice-governadora Margarete Coelho (PP), então governadora em exercício. Entretanto, no dia 2 de setembro, a Alepi, por 20 votos a um, decidiu pela derrubada do veto.
A Conamp pediu liminar para interromper de imediato os efeitos da lei que passou a valer no dia 1º de setembro. Entretanto, o ministro Luiz Fux, relator da ADI, decidiu já neste mês de outubro adotar o “rito abreviado”, dispositivo que permite, em face da relevância da matéria, submeter o processo diretamente ao plenário do STF, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. Isso pressupõe que o julgamento será mais célere do que o normal, mas, no entanto, não permite a concessão de uma liminar.
“É interessante o instrumento do rito abreviado, mas a liminar seria mais interessante, porque teríamos uma resposta imediata, mas diante do impacto do que envolve a matéria, o ministro Fux determinou isso. Esperamos que a resposta seja a mais célere possível”, afirmou o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), que acionou a Conamp.
Para a Conamp, a nova lei é inconstitucional por incorrer em vício de iniciativa (já que a proibição foi uma emenda colcoada em um projeto de lei que tratava de outra questão), além de ferir o princípio da razoabilidade e o interesse público. A entidade aponta que discussão semelhante já mereceu parecer negativo do procurador-geral da República na ADI 5281 de Rondônia.
Rubens voltou a criticar a lei que, segundo ele, dificulta a investigação de crimes no estado do Piauí. “Essa lei concentra a investigação de autoridades apenas na pessoa do procurador de Justiça. Qualquer centralização de poder é perniciosa, e, ao longo dos anos, a desconcentração se provou sempre melhor. Essa lei é um retrocesso”, disse.
“Ate do ponto de vista da logística a lei torna a investigação mais lenta, mais dificultoso. Essa lei tem um detalhe, ela não só concentra como torna indelegável a investigação, ou seja, o procurador não pode delegar para nenhum promotor uma apuração contra as autoridades”, contou.
Ainda de acordo com o Paulo Rubens, presidente da APMP, o Ministério Público Federal no Piauí encaminhou parecer ao procurador geral da república dando ciência sobre a lei que cria foro privilegiado no Piauí e pedindo providências contra o novo dispositivo legal. Ninguém do MPF/PI foi encontrado para comentar o caso.
G1
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