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Equatorial Piauí alerta para revisão cadastral da tarifa rural para mais de 1.800 consumidores
![](https://cidadesnanet.com/news/wp-content/uploads/2023/05/tarifa-rural-da-Equatorial.jpg)
A Equatorial Piauí, empresa de distribuição de energia elétrica no estado, fez um alerta para a revisão cadastral da Tarifa Rural aos clientes que possuem o benefício. Segundo o órgão, os consumidores que precisam atualizar o cadastro recebem uma notificação na conta de energia.
“Em 2023 vamos seguir com esses avisos na fatura. Os clientes que foram notificados terão até o dia 29 de dezembro deste ano para atualizar o cadastro. Já os consumidores que perderam o benefício no ano passado e ainda exercem atividades rurais, podem requerer novamente o benefício em uma de nossas agências de atendimento presenciais ou postos credenciados”, explicou Patrícia Araújo, consultora de relacionamento com o cliente da Equatorial.
A Tarifa Rural é uma iniciativa do Governo Federal que garante desconto nas contas de energia dos produtores rurais em todo o Brasil. Em 2023, 1.796 consumidores do Piauí que desenvolvem atividades de aquicultura e/ou irrigação deverão atualizar seu cadastro para permanecer no programa.
Segundo o último levantamento realizado pela distribuidora, 1.595 clientes perderam o benefício em 2022 por não terem realizado a atualização cadastral.
A revisão cadastral da Tarifa Rural é obrigatória para os clientes que exercem atividades de agricultura e/ou irrigação. O objetivo é validar se os consumidores que recebem o benefício, ainda atendem aos critérios estabelecidos para permanecerem inseridos no programa.
Abaixo, é possível conferir a lista de documentos que devem ser apresentados para a atualização cadastral:
Documento da propriedade em que conste o endereço:
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), etc.
Documentos comprobatório da atividade e documentos pessoais:
- Licenciamento Ambiental;
- Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga;
- Cadastro de Produtor Rural;
- RG e CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica cópia do cartão do CNPJ).
Fonte: G1 PI
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