GERAL
Golpe do boleto falso: empresas devem indenizar clientes vítimas do crime
Atualmente, o golpe do boleto falso tem se disseminado cada vez mais pelo Brasil, afetando consumidores que utilizam esse método prático de pagamento, responsável por mais de 3,5 bilhões de transações anuais. Nesse tipo de fraude, golpistas, muitas vezes se passando por funcionários bancários, emitem boletos falsos para receber, de forma indevida, pagamentos dos clientes.
Bancos e planos de saúde são os mais denunciados nesses golpes, no entanto todas as empresas são responsáveis por proteger os dados de seus clientes e devem, em caso de fraude, indenizar as vítimas. Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no ano de 2020, estabelece diretrizes para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
Em entrevista a O DIA TV, o advogado especialista em Direito Médico, Victor Borba, explica que a lei é importante porque responsabiliza as empresas pelo tratamento adequado das informações, visando evitar vazamentos que possam ser explorados por criminosos na falsificação de boletos.
“Na era digital em que vivemos hoje, tudo é virtual. Fazemos nossas compras por meio dos celulares e os pagamentos são digitalizados. Os golpistas se aproveitam dessa oportunidade para aplicarem golpes. A responsabilidade de indenizar os clientes não é somente dos bancos de planos de saúde, mas de todas as empresas, algo que é resguardado pela Lei Geral de Proteção de Dados”.
Victor Borba – Advogado
Segundo Bona, os boletos falsificados são similares aos originais e, por isso, os consumidores devem ficar atentos ao beneficiário do pagamento, ou seja, quem receberá o valor a ser pago. “É preciso verificar cuidadosamente os boletos, especialmente o beneficiário. Se houver qualquer discrepância, recomenda-se pedir uma segunda via”, disse.
Em casos de pagamento de boletos falsificados, os consumidores têm o direito ao ressarcimento. Para tanto, o advogado orienta as vítimas a entrarem em contato com a empresa, preferencialmente por escrito, e posteriormente registrar um boletim de ocorrência.
“O cliente deve documentar todas as interações com a empresa, uma vez que é importante formalizar provas. Ao reunir todas as informações, a vítima pode procurar um advogado e solicitar o seu ressarcimento”, acrescenta Bona.
Golpes por meio de links também devem ser ressarcidos
Na era digital, é comum que utilizemos links para pagar contas de forma online. E até mesmo esse método de pagamento pode ser fraudado. Bona destaca que, ao receber links de pagamento falsificados, os consumidores também podem ser indenizados se o beneficiário na página de pagamento não corresponder a empresa.
“O link nos direciona para uma outra página e nesse momento é preciso observar quem é o beneficiário do pagamento. Às vezes o nome fantasia que aparece é diferente daquele que é registrado na Junta Comercial. De toda forma, caso você pague um link falso, você deve ser resguardado pela lei”, destaca o advogado.
Victor Bona reforça que, nestes casos, a prevenção é a melhor solução. Sendo assim, os consumidores são orientados a contatarem a empresa diante de qualquer suspeita. “Vale a pena ligar e confirmar com a empresa antes de fazer o pagamento”, finaliza o especialista.
Fonte: O Dia | Foto: Emelly Alves/ODIA
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