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Eleitor pode ser punido por crimes eleitorais, alerta especialista
![](https://cidadesnanet.com/news/wp-content/uploads/2016/09/GeORGIA.jpg)
Não é apenas o candidato que está sujeito a responder por crimes eleitorais, o cidadão comum também pode ser punido em várias situações. Oferecer o voto durante o pleito, por exemplo, é considerado crime eleitoral e pode resultar em prisão de até 4 anos.
“O eleitor pode ser punido se atrapalhar um ato de propaganda regular, de pedir benefícios em troca do seu voto. O eleitor acha que só o político pode ser penalizado por compra de voto, mas é crime eleitoral tanto pedir como oferecer o voto. Quem dá responde e quem recebe também”, alerta a especialista em direito eleitoral, advogada Geórgia Nunes.
As redes sociais também são ambientes propícios ao cometimento de crime eleitoral, principalmente quando as manifestações descambam para a injúria e difamação. “As redes sociais são espaços abertos. Podem inclusive as críticas ácidas. O que não pode é a prática da calúnia, difamação e injúria que, na verdade, não é permitida nem na rede social e nem fora dela. Se for para fim eleitoral tem o crime de calúnia eleitoral, onde ele responde diretamente na Justiça Eleitoral”, explica.
Já para os candidatos, a advogada elenca as mudanças nas dimensões de propaganda como principais entraves. “As dimensões de adesivos mudaram e causam dúvidas. Outro crime é colocar adesivos em carros sem autorização, nas residências. Tudo isso o eleitor pode denunciar. Essa propaganda deve ser voluntária, ele não pode impor a propaganda”, informa Georgia.
“Sem falar na compra de votos e no abuso de poder político”, lembra a advogada, chamando atenção para a prestação de contas.
“O que eu chamo mais atenção é a prestação de contas, nisso eles podem errar feito. Tem que informar o relatório 72 horas após a doação, informar o recebimento de recursos financeiros”, alerta.
A prestação de contas parcial vai de 9 a 13 de setembro. “Este ano a Justiça Eleitoral está mais rigorosas do que nos outros anos”, concluiu.
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