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Cartão Social: 8 mil famílias dos Piauí devem receber o benefício; veja quem pode ganhar

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A Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), com o apoio das prefeituras, deve começar a seleção das famílias que serão beneficiadas com o Programa Cartão Social no mês de agosto.

A previsão é que cerca de 8 mil famílias do Piauí receba o benefício, que será um complemento à renda destas famílias com valor que pode chegar a R$ 1.200, durante um ano. 

Apesar da previsão, o número total de famílias beneficiadas só será definido após a realização da seleção. “Esse trabalho, a busca ativa, será feito junto com as prefeituras. O município é quem tem o domínio do cadastro, é quem inclui ou não as pessoas”, explicou a secretária da Assistência Social, Regina Sousa

O programa foi instituído por meio da lei 8.427, de 26 de junho de 2024, e é destinado às famílias em situação de pobreza, impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, domiciliadas no Piauí. A lei também autoriza o pagamento de auxílio-alimentação.

O Cartão Social será coordenado, gerido, operacionalizado e monitorado pela Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com o apoio das prefeituras.

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Quem pode receber o benefício do Cartão Social?

Serão beneficiadas as famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal que sejam identificadas pela equipe de atenção básica em saúde com situações de desnutrição infantil, monoparentais chefiadas por mulheres, com crianças de até 11 meses e adolescentes com idade de até 17 anos, com pessoas com deficiência e idosos, sem benefício, e população em situação de rua que esteja em acompanhamento regular por equipe da rede de proteção social.

Segundo a lei, os beneficiários do Programa Bolsa Família podem receber o complemento desde que tenha família numerosa ou com crianças de zero a seis anos identificadas em situação de desnutrição infantil.

“O programa deve começar agora em julho ou agosto, mas está prontinho para começar e colocar as pessoas em campo para fazer a seleção das famílias a serem beneficiadas”, completa Regina Sousa.

Auxílio-alimentação

Na lei 8.427, o governo do Estado autoriza o pagamento do auxílio-alimentação para famílias em situação de grave risco involuntário no valor de R$ 400, em duas parcelas, sendo vedado o pagamento aos beneficiários do Cartão Social. São considerados grave risco involuntário os desastres ambientais, como incêndio, enchentes, deslizamento de terras, alagamentos e inundações. Calamidades públicas, como pandemias, e as pessoas afetadas por longa estiagem são consideradas riscos involuntários.

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Fonte: Portal O Dia

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