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Paulistana

PAULISTANA | Justiça cassa registro de pesquisa e multa instituto em R$ 53 mil

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O juiz da 38ª Zona Eleitoral de Paulistana, Denis Deangelis Brito Varela, cassou o registro de pesquisa eleitoral e condenou a empresa responsável pelo levantamento ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205.

O diretório do MDB em Paulistana entrou com uma representação junto ao Justiça Eleitoral contra o instituto que realizou a sondagem relativa ao pleito para o cargo de prefeito do município, tendo ouvido 300 pessoas nos dias 11 e 12 de junho.

O MDB alega que foram identificadas irregularidades no ato de registro e na confecção da referida pesquisa, como a suposta divergência entre o contratante informado no registro e o que consta na nota fiscal, a aplicação dos questionários em data anterior ao registro e a citação do nome do município de Alto Longá em perguntas, indicando a ausência de credibilidade dos dados apurados.

Pesquisa faz menção a outro município

A pesquisa chegou a ser registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral para divulgação do resultado. O juiz, no entanto, por meio de liminar, suspendeu o registro e publicação do resultado da pesquisa em todos os meios de comunicação, sob pena de multa.

Posteriormente, o juiz julgou procedente a Representação e cassou o registro da pesquisa eleitoral identificada pelo número PI-07133/2024, por ausência de comprovação da origem dos recursos utilizados para a realização da pesquisa, bem como em virtude de irregularidade no questionário aplicado, induzindo o entrevistado a erro ou confusão, inquinando a legitimidade dos resultados obtidos; e ainda condenou a empresa que realizou a pesquisa ao pagamento da multa.

Clique aqui e veja a decisão!

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