GERAL
CNJ revoga liminar e autoriza o Tribunal de Justiça do Piauí nomear juízes aprovados em concurso
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O Conselho Nacional de Justiça decidiu autorizar o Tribunal de Justiça do Piauí a nomear novos magistrados aprovados em concurso depois que o Tribunal de Justiça reintegrou os candidatos que concorreram pelas cotas previstas no Edital. No dia 26 de julho, uma decisão liminar do conselheiro Carlos Levenhagen havia suspendido o certame. Na sessão desta quarta-feira (01/08), quando da ratificação da cautelar, o relator determinou que a corte piauiense corrija a lista final e promova a nomeação dos candidatos aprovados observando as listas de cotistas. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan Lopes disse, ao tomar conhecimento da decisão do CNJ que nomeará os aprovados imediatamente.
Em 26 de julho último, Levenhagen havia atendido aos procedimentos de controle administrativo (PCA) que impugnavam dois aspectos do Edital nº 11/2017, publicado em 4 de julho, pelo tribunal.
Um deles divulgava o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto contestado foi supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência. Na oportunidade, o relator argumentou que a nomeação desrespeitava a Resolução CNJ n. 75/2009.
Reintegração
Em seu voto, o conselheiro informou que o TJ/PI reintegrou os cotistas à relação de aprovados no concurso e retificou a elaboração da lista dos cotistas negros, permitindo que aqueles que possuíssem nota suficiente figurassem em ambas as listas. Diante disso, modulou os efeitos da liminar para determinar a retificação da relação final e promover, “conforme sua autonomia administrativa e orçamentária, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em epígrafe observando as listas (cotistas), com a convocação dos candidatos da ampla concorrência e dos cotistas, observada a ordem de classificação retificada pelo próprio tribunal”.
Fonte: PortalAZ
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