O magistrado ressalta que o sentenciado já está preso e regrediu cautelarmente para o regime fechado. A saída temporária aconteceu do dia 9 e retornando no dia 16 de maio.
Os que não retornaram estão sujeitos à prisão e à regressão, passando para o regime fechado. Os sete presos equivale a aproximadamente 2% não retornaram do segundo período de saída temporária deste ano, alcançando 98% de retorno.
“O direito às saídas temporárias, denominado, equivocadamente, por algumas pessoas, de indulto, está estabelecido na Lei de Execuções Penais, consistindo em cinco períodos por ano, de sete dias cada, que foram previamente fixados pela VEP, nada tendo a ver com a religião dos presos ou com a circunstância de serem ou terem mães, filhos, etc. e visa contribuir para a reinserção social dos sentenciados, preparando-os para uma vida em sociedade honesta e produtiva”, explica José Vidal de Freitas.
Para o juiz, o retorno da quase totalidade dos presos liberados demonstra o grande progresso que vem sendo obtido na reinserção social dos apenados, contribuindo para a diminuição da violência e da criminalidade.