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Ligue 180 registra mais de 740 casos de feminicídio

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Nos primeiros sete meses deste ano, o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, registrou mais de 740 ocorrências relacionadas a feminicídios e tentativas de homicídio contra mulheres. Segundo balanço divulgado na última segunda-feira (13) pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH), de janeiro a julho de 2018, foram registrados 78 casos de feminicídios e 665 tentativas de assassinatos de mulheres.

No período, a Central recebeu quase 80 mil relatos de violência de gênero, sendo que cerca de 80% das denúncias foram classificadas como violência doméstica. Agressões físicas representam quase metade (46,94%) dos relatos. E três em cada dez denúncias se referem a violência psicológica.

Além das violências doméstica, física e psicológica, o Ligue 180 registra ainda casos de violência sexual, moral, patrimonial, obstétrica, no esporte, cárcere privado, crimes cibernéticos e agressões contra mulheres migrantes e refugiadas.

As denúncias são encaminhadas para a Defensoria Pública e Ministério Público e outras instituições da rede de proteção das mulheres. A Central também orienta sobre a Lei Maria da Penha e outros dispositivos legais de defesa dos direitos das mulheres.

O canal de denúncias pode ser acessado no Brasil e em mais 16 países: Argentina, Bélgica, Espanha, Estados Unidos, França, Guiana Francesa e Inglesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela. A ligação para o 180 é gratuita e pode ser feita inclusive nos feriados e fins de semana. Os casos de violência também podem ser registrados pelo e-mail [email protected].

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No Piauí, as delegacias especializadas em mulheres mantêm plantão 24 horas todos os dias da semana. Além dessas estruturas, a população tem acesso ao aplicativo Salve Maria, que funciona também como uma espécie de “botão de pânico”, que pode ser acionado tanto pela vítima quanto por vizinhos ou por crianças que estejam presenciando ou ouvindo uma agressão ou discussão mais acalorada.

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Vítimas e população devem denunciar casos de violência

Fruto da Lei Maria da Penha, o crime do feminicídio foi definido legalmente em 2015 como assassinato de mulheres por motivos de desigualdade de gênero e tipificado como crime hediondo. Nos últimos dias, vários casos de agressão contra mulheres até a morte repercutiram em todo o país e reacenderam o debate em torno da violência de gênero. Um dos casos mais emblemáticos ocorreu no interior do Paraná, onde o biólogo Luís Felipe Manvailer foi denunciado pelo assassinato de sua esposa, a advogada Tatiane Spitzner. Ela foi encontrada morta no dia 22 de julho, depois de cair do 4º andar do prédio onde o casal morava, em Guarapuava (PR). A maior repercussão se deu porque a vítima pediu ajuda, mas ninguém interferiu.

Eugênia Villa, delegada da Polícia Civil, defendeu o fim da cultura do “não meter a colher”. “No Piauí, a gente mete a colher, sim, e mete a colher de pau”, declarou. À frente de grande parte das mudanças feitas na estrutura estadual para atender as vítimas da violência, Eugênia explicou que cada caso é estudado isoladamente, e com todo cuidado, em detalhes. Segundo a delegada, esse trabalho tem mostrado, por exemplo, que grande parte de crimes como latrocínio e lesões seguidas de morte são, no fim das contas, feminicídios.

“É um crime exposto, tem o excesso. Não é uma ou três facadas, são 29. É um tiro na genitália da mulher”, afirmou Eugênia, acrescentando que o agressor atua como quem está reagindo à indignação de uma sociedade machista, que não aceita a mulher em seus espaços. De acordo com a delegada, há casos de absolvição de agressores porque toda a perícia foi baseada no momento da morte, ignorando os sinais no local e a história daquela mulher.

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A delegada deu outros exemplos de gestos observados, como o escalpe de uma vítima que era cabeleira, ou o uso de uma coleira em uma mulher que trabalhava como professora no Estado.

Números alarmantes

O Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostrou que entre entre 2006 e 2016 houve um aumento de 6,4% nos assassinatos de mulheres no Brasil. No último ano analisado (2016), ocorreram 4.645 homicídios em que a vítima era do sexo feminino. A situação é mais grave em Roraima, que apresentou uma taxa de 10 homicídios por 100 mil mulheres. Em 20 Unidades da Federação, a violência letal contra mulheres negras cresceu no período estudado, e os piores desempenhos ocorreram em Goiás e no Pará.

Ligue 180 é o canal para denúncias de violência de gênero
Ligue 180 é o canal para denúncias de violência de gênero

Dados do Ligue 180 mostram que somente no 1º semestre daquele ano (2016), a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 realizou 555.634 atendimentos. Foram, em média, 92.605 atendimentos por mês, e 3.052 atendimentos por dia. O Distrito Federal tinha a maior taxa de registro de atendimentos no Ligue 180, seguido do Mato Grosso do Sul e do Piauí.

Entre os 10 (dez) primeiros municípios que mais ligaram para o Ligue 180, figuram cidades com até 100.000 habitantes: Santa Clara D’Oeste/SP, Itapeva/SP, Cruzália/SP, Santa Rita do Tocantins/TO, Sigefredo Pacheco/PI, Campo Alegre de Goiás/GO, Itaúba/MT, Ribeirão/ PE, Arco-Íris/SP e Araçaí/MG.

Câmara aprova texto com intuito de agilizar proteção às mulheres

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O Plenário aprovou na última terça-feira (14) proposta que altera a Lei Maria da Penha, autorizando autoridades policiais (delegados e policiais militares) a decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto aprovado, que segue para análise do Senado Federal, é o substitutivo ao Projeto de Lei 6433/13 e apensados.

O que se pede neste texto é que, no prazo de 24 horas, a vítima possa ser atendida por uma autoridade policial e, já tenha nesse mesmo período de tempo, uma decisão remetida ao juiz sobre a manutenção ou a revisão da medida, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.

“Devemos lembrar que a Lei Maria da Penha já traz algumas providências que a autoridade policial pode tomar em relação à mulher em situação de violência doméstica familiar, como, por exemplo: acompanhar para assegurar sua integridade na retirada dos pertences do local da ocorrência ou do domicílio, fornecer transporte para a mulher e dependentes para um abrigo ou local seguro quando houver risco de vida, garantir proteção policial, comunicando de imediato o Ministério Público e ao Judiciário sobre a situação”, afirma Rogério Cury, especialista em Direito Penal.

“Toda ideia de se proteger a mulher, desde que respeitados princípios e garantias constitucionais do cidadão, sempre vem em boa hora, no entanto, medidas que envolvem privação de liberdade de agressor ou agressora sempre devem ser tomadas pelo Poder Judiciário. Poderia, sim, haver uma medida extremamente excepcional em alguns casos, pois a nossa legislação processual não admite a privação à liberdade de uma pessoa que não esteja em situação de flagrância, por parte da autoridade policial, mas sim somente com decisão judicial”, reforça o jurista.

Ainda segundo o jurista, cabe análise sobre eficácia desse projeto, que pode ser comprometida, uma vez que há dificuldade de operacionalização pela falta de estrutura por parte das autoridades policiais.

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Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de Direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas, e o prazo é considerado excessivo em alguns casos.

O projeto segue para o Senado. Se aprovado, vai à sanção presidencial. Se for alterado pelos senadores, será necessária uma rodada final de votações na Câmara antes do envio do projeto para a Casa Civil.

 

Fonte: Meio Norte

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