POLÍCIA
Assassino de Hélio Cortez é condenado a mais de 16 anos de prisão
O gesseiro Alexandre dos Santos Gomes foi condenado a 16 anos e 11 meses de prisão pelo assassinato do comerciante Hélio Cortez, pai da jornalista Karoline Marques, no dia 9 de novembro de 2014. Ele foi a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, nesta quinta-feira (30), pela segunda vez.
O primeiro júri realizado em março do ano passado foi anulado pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no dia 28 de fevereiro deste ano.
Durante o julgamento, a maioria do Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além de reconhecer que o réu teve a intenção de matar, que agiu por motivo fútil e com emprego de meio cruel.
O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, que presidiu a sessão aplicou a pena de 16 anos e 11 meses de reclusão, que será cumprida, desde o início, em regime fechado.
No entanto, foi concedido ao réu o direito de aguardar o prazo do recurso em liberdade, por ter permanecido solto durante o processo.
Entenda o caso
No dia 20 de março de 2017, o Tribunal Popular do Júri condenou Alexandre dos Santos Gomes a 6 anos de prisão pela morte do comerciante Hélio Cortez, 55 anos, em novembro de 2014.
Hélio foi assassinado com um golpe no pescoço, desferido por Alexandre, que quebrou uma garrafa e atingiu a vítima com o gargalo. Antes disso, os dois haviam se desentendido em um bar, no bairro Mafrense, zona norte de Teresina e entrado em luta corporal. Alexandre foi preso cinco dias depois do crime.
Entretanto, o Ministério Público do Estado do Piauí interpôs apelação criminal contra a decisão do Conselho de Sentença e conseguiu a anulação do Júri.
O órgão ministerial entendeu que o acusado deveria ser condenado nas penas do art. 121. §2°, II e III, do Código Penal, (homicídio qualificado) em razão de a decisão ter sido manifestamente contrária à prova dos autos, além das contradições nas respostas dadas pelos jurados ao Juiz Presidente do Júri, posto que reconheceram ao mesmo tempo as teses do homicídio privilegiado e a qualificadora do motivo fútil, circunstâncias de natureza subjetivas inconciliáveis no mesmo fato homicídio, o que configuraria nulidade absoluta.
Fonte: GP1
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