POLÍTICA
Juiz nega liminar em representação contra W.Dias sobre pagamentos a influenciadores
O juiz auxiliar Geraldo Magela e Silva Menezes, do Tribunal Regional Eleitoral, negou pedido liminar formulado pela coligação Piauí de Verdade, encabeçada pelo candidato do PSDB ao governo do Piauí, Luciano Nunes, contra o governador Wellington Dias (PT), após denúncias sobre o suposto pagamento de influenciadores no Twitter para fazerem postagens elogiosas ao candidato à reeleição no Piauí.
Além do candidato e sua coligação “A Vitória com a Força do Povo”, também são alvos da representação as empresas Agência Lajoy e Beconnected Tecnologia, que foram centro da polêmica iniciada após a denúncia de uma usuária no Twitter.
Para a coligação de Luciano Nunes, as postagens favoráveis ao candidato do PT teriam como intuito “burlar” a legislação eleitoral, transformando suposta propaganda irregular em “opiniões favoráveis de pessoas físicas”. Alega ainda que é “inegável o conhecimento prévio” por parte do candidato e da coligação representada.
Como prova, a coligação representante juntou prints de mensagens da usuária Paula Holanda @pppholanda, inclusive de e-mails apresentados por ela com informações que serviriam para subsidiar as postagens a favor do candidato Wellington Dias. No pedido liminar, queria que o Twitter prestasse informações sobre a usuária para que fosse ouvida em videoconferência, e ainda a notificação da empresa Lajoy, para informar valores gastos com a propaganda, quem contratou e a forma de pagamento.
Na defesa, a coligação de Wellington Dias argumenta que não há comprovação entre as empresas citadas e a campanha do candidato a governador, sustentando que as postagens “são apenas manifestações espontâneas” e que não há provas de pagamento por suposta propaganda eleitoral. Já as empresas, em suas defesas, afirmaram que a ação no Twitter era voltada para “propagação e manifestação pública de ideias, mediante promoção de causas de empoderamento feminino, movimento negro, movimento dos trabalhadores” e que “não houve nenhum pagamento para promoção das respectivas ações, tampouco manipulação de conteúdo”.
Além de negar o pedido de informações ao Twitter sobre a usuária, o juiz considerou ainda não ser cabível a expedição de ordem às empresas citadas para que informem sobre suposta contratação ou pagamento por parte do candidato ou coligação. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: 180 Graus
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