ESPORTES
CBF suspende pontos de Botafogo x Palmeiras até julgamento no STJD
E a polêmica partida entre Botafogo e Palmeiras, no último sábado, ganhou mais um capítulo. Depois de ir ao STJD buscar uma anulação por conta do VAR utilizado no lance que originou o gol alviverde, o Glorioso teve o pedido aceito pelo Tribunal. O Palmeiras tem dois dias para se manifestar.
A tendência é de que o caso seja julgado em junho. Paulo César Salomão Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi quem acolheu o pedido e pediu para a CBF não homologar o resultado. O caso será distribuído para julgamento.
Salomão Filho considerou o artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva como determinante, pois trata da impugnação de jogos. O presidente do STJD afirmou que a documentação apresentada pelo Botafogo estava apta para ser analisada pelos auditores.
Confira abaixo parte do despacho do presidente do STJD:
“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.
A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.
Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.
Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).
Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”;
Fonte: Fox Sports
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