GERAL
Procurador da APPM esclarece que decisão do TCE sobre Carnaval
O advogado João Deusdete, procurador Geral da Associação Piauiense de Municípios (APPM) publicou esclarecimento a cerca da decisão do TCE-PI, sobre a realização do carnaval nos municípios do Piauí que estão em estado de emergência.
Segundo o procurador “A decisão do TCE, é representação do Ministério Público do Estado do Piauí, relacionado a um pedido feito contra aFundação Cultural do Piauí (FUNDAC) para que esta se abstenha de custear festividades alusivas ao Carnaval 2015, sob o argumento em face da situação emergência/calamidade declarada, e a grave situação financeira porque passa o Estado. A decisão, ainda com caráter liminar, é para determinar a conduta a FUNDAC.
No que diz respeito aos Municípios, em face de que a representação foi ajuizada contra a FUNDAC, o Tribunal de Contas do Estado, RECOMENDA aos Prefeitos não custear despesas com o Carnaval, quando estiverem em estado de emergência/calamidade declarada.
Por isso se trata de uma recomendação, e não determinação de conduta. Diante disso, opinamos no sentido de que os prefeitos que já tenham realizado licitações e contratos, com adiantamento de recursos, ajuízem Pedidos Cautelares junto ao Poder Judiciário com a finalidade de assegurar o custeio de tais atividades, aduzindo argumentos como: a história do município e sua relação com o Carnaval, às despesas efetuadas e possíveis multas advindas de rescisão contratual; o desempenho econômico da festa e seus benefícios para o Município; demonstração de que o Município se encontra adimplente com suas obrigações com servidores e fornecedores e outras mais.
Apesar de ser apenas uma recomendação, mas possa gerar Ações na esfera judicial, com consequências que não se pode prever. Outro caminho a ser trilhado é firmar parcerias com a iniciativa privada, onde empresas custeariam as festividades do Carnaval, sem qualquer ônus para o Município” orientou o procurador da APPM, Dr. João Deusdete.
Fonte: PortalPontoNet
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