GERAL
Cervejas ganham instrução normativa que define regras de qualidade
Permite, também, a adição de produtos de origem animal como o leite e mel, além de madeira às leveduras do gênero Saccharomyces, informa o Ministério da Agricultura, em nota.
“A quantidade de malte que deve estar presente na cerveja não será alterada, que deve ser de, pelo menos, 55% do extrato primitivo da bebida, ou seja, da quantidade de açúcares que são utilizados pela levedura antes da fermentação”, determina a IN. “O eventual uso de outros ingredientes deverá ficar explícito na rotulagem.”
A norma publicada nesta quarta complementa a alteração feita em julho, no Decreto 6.871/2009, trazendo as disposições específicas para a produção, comercialização e rotulagem da cerveja no país. A IN também revoga instruções normativas anteriores que traziam regras para a produção do produto.
Para o presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cerveja, Carlo Lapolli, “a evolução não vai alterar o custo final do produto e vai facilitar o registro de novas cervejarias no Ministério. É consenso no setor cervejeiro que o consumidor está ávido por novidades e o país precisa acompanhar o mercado internacional, com produtos modernos e de maior valor agregado”, diz.
Atualmente, o setor cervejeiro do Brasil é o terceiro maior do mundo, com mais de 1.000 empresas registradas e 14 bilhões de litros consumidos por ano. O setor garante cerca de 2,7 milhões de empregos com um faturamento de R$ 100 bilhões e arrecadação de impostos da ordem de aproximadamente R$ 30 bilhões.
Fonte: Estadão Conteúdo
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