GERAL
Decreto amplia serviços de saúde e número de pessoas em eventos religiosos
A Prefeitura de Teresina ampliou, através de decreto, os horários para o funcionamento dos serviços de saúde na capital e o número de pessoas nas celebrações presenciais em templos religiosos. Todas as atividades devem manter os protocolos de higiene e segurança para evitar a disseminação da Covid-19.
De acordo com o decreto, os atendimentos eletivos dos serviços de saúde humana ambulatoriais passam a funcionar, de segunda-feira a sábado, de acordo com a administração de cada estabelecimento, nos horários de 7h às 18h, no setor público, e de 8h as 18h, no setor privado.
“As pesquisas sorológicas mais recentes indicam uma estabilização e queda nos casos de coronavírus em Teresina, inclusive com a redução das internações hospitalares. Por isso, estamos dando seguimento ao nosso processo de reabertura gradual e segura”, destaca o secretário municipal de governo, Fernando Said.
O documento trata ainda sobre a flexibilização das medidas de suspensão das atividades religiosas, ampliando a participação nas celebrações presenciais para 50% da capacidade física da igreja ou templo religioso, considerando pessoas sentadas. As atividades religiosas também devem respeitar o distanciamento de 2 metros entre os participantes da celebração. A administração destes locais pode realizar agendamento prévio para que se garanta o cumprimento desta norma.
As igrejas católicas devem continuar realizando gravações e transmissão de missas online. Se a gravação e/ou transmissão ocorrer de forma conjunta com a celebração, o número de pessoas envolvidas na gravação deve ser computado para o cálculo de 50% da capacidade da igreja.
A lotação máxima de 50% da capacidade do espaço também se estende às atividades das religiões de Matrizes Africanas, igrejas Evangélicas, Centro Espirita e demais Organizações Religiosas. A medida busca garantir distanciamento social adequado entre as pessoas nestes ambientes. Caso os estabelecimentos descumpram o decreto, estarão sujeitos a interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Fonte: Cidade Verde
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