DESTAQUES
Eleições 2018: condutas vedadas aos agentes públicos começam valer dia 1º
Começam a valer na segunda-feira, 1º de janeiro de 2018, algumas condutas vedadas a agentes públicos em razão das eleições de outubro do ano que vem. As condutas entram em vigor mesmo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece o Calendário Eleitoral de 2018, ainda não tenha sido publicada.
Fica também proibida, a partir de 1º de janeiro, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 10).
Os programas sociais a cargo de entidade nominalmente vinculada a eventual candidato ou por este mantida, também não poderão ser executados a partir de 1º de janeiro, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 11).
As vedações aos agentes públicos estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Fonte: Cidade Verde
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Acidente em Jaicós deixa homem morto e outro ferido
-
Francisco Santos2 semanas atrás
Projeto Redação Nota Mil é desenvolvido em escola de Francisco Santos e incentiva alunos na leitura e escrita
-
Alegrete do Piauí5 dias atrás
Astrônomos apontam que meteoro que ‘clareou’ o céu caiu entre Padre Marcos, Jaicós, Campo Grande e Alegrete
-
DESTAQUES1 semana atrás
Menor de idade é capturada suspeita de matar idoso à facadas em Vila Nova do Piauí
-
Alegrete do Piauí1 semana atrás
Casa pega fogo em Alegrete do Piauí e jovem com deficiência morre carbonizada
-
Geminiano2 semanas atrás
Picos, Santana, Geminiano, Inhuma, Ipiranga, Itainópolis, Jacobina e outras cidades estão com alerta de baixa umidade do ar. Veja!