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Novo decreto mantém “passaporte da vacina” em eventos e no serviço público; veja medidas
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O Governo do Piauí baixou um novo decreto quanto às medidas sanitárias que devem ser adotadas no Piauí a partir do dia 30 de dezembro de 2021. Entre elas está a manutenção da obrigatoriedade do comprovante de vacina para servidores públicos, que serão punidos com cortes salariais caso não comprovem a imunização.
Clique aqui e confira o decreto
Comprovante de vacinação
Alguns estabelecimentos são obrigados a exigirem o comprovante de vacinação. Entre eles estão:
- boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
- estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
- museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais;
A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra o coronavírus a partir de 12 anos de idade.
Além disso, os estabelecimentos obrigados a cobrar o comprovante de vacinação deverão estender a exigência aos seus trabalhadores e colaboradores.
Para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública também será exigido o comprovante de vacinação contra a covid-19.
O comprovante de vacinação será exigido dos servidores e empregados públicos, que serão penalizados com corte salarial por dia que faltarem ao trabalho por não comprovarem a imunização.
Bares e restaurantes
Bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias.
Esses estabelecimentos também poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Eventos
No que diz respeito a eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, o decreto determina que os organizadores dessas atividades obedeçam à restrição de público, medidas sanitárias e imunização.
- em espaços abertos, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
- em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas;
- em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas;
- em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
- jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados);
- em todos os eventos e atividades serão exigidos o distanciamento mínimo entre as pessoas;
- a evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas;
Nataniel Lima
[email protected]
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