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Prefeitura de Picos suspende festas, shows e eventos similares promovidos pelo poder público municipal

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A Prefeitura Municipal de Picos (PMP), por meio do decreto nº 14/2021, estabeleceu suspensão de todas as festas, shows e similares promovidas pelo poder público municipal, dentre elas, festejos comunitários, festas carnavalescas e de São João. As medidas preventivas visam evitar à propagação da Covid-19.

Segundo o decreto 14/2021 da Prefeitura de Picos, está suspenso qualquer evento que gere aglomeração, promovido pelo município, até que haja redução no índice de contágio e óbitos.

“Fica determinada a suspensão de realização de festas, shows e similares promovidas ou fomentadas pelo poder público municipal, dentre elas, festejos comunitários, festas carnavalescas e de São João, até ulterior deliberação, a depender da redução do índice de contágio e de óbitos, e da correspondente manifestação das autoridades sanitárias”, frisa o documento.

O decreto ainda diz que, festas, shows e eventos similares promovidos pela iniciativa privada devem ser limitada a 100 pessoas, sendo obrigatório o uso de máscara e álcool em gel, seguindo orientações das autoridades de saúde.

De acordo com o decreto, os bares e restaurantes podem funcionar desde que obedeçam aos protocolos de segurança. “Os bares e restaurantes deveram obedecer os protocolos de segurança como o distanciamento mínimo de 2 metros entre meses e cadeiras, além do fornecimento de álcool 70%, impondo aos clientes o uso de máscaras, o quanto possível. Deverão, também, priorizar a utilização de ambientes abertos”, afirma.

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Conforme o decreto, as academias podem funcionar, mas devem exercer um controle de horário para não atender mais que 50% da sua capacidade máxima. A feira livre e os templos religiosos estão mantidos desde que obedeçam aos protocolos de distanciamento, higiene e segurança.

Em caso de desobediência poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, além de responsabilização criminal.

Veja decreto

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